Decreto nº 94591 DE 10/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1987

Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983.

(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

Decreta:

Art. 1º O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:

" II - Comércio:

19 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

20 - comércio em hotéis;

21 - agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

22 - comércio em postos de combustíveis;

23 - comércio em feiras e exposições."

Art. 2º O nº 2, do item IV, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

" IV - Comunicações e Publicidade:

2 - empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República

Almir Pazzianotto Pinto