Decreto nº 9442 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2018

Rep. Parcial - Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021, com efeitos a partir de 01/02/2022):

ANEXO(*)

NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

(*) Republicação parcial do Anexo por ter constado erro material na publicação do DOU de 6 de julho de 2018, Seção 1.