Decreto nº 9.411 de 14/06/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jun 2011

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.162 de 29 de maio de 2007, alterado pelos Decretos nº 8.195 de 28 de junho de 2007, nº 8.511, de 19 de agosto de 2008, nº 8.596, de 27 de novembro de 2008, nº 8.683 de 26 de março de 2009, nº 9.116 de 24 de junho de 2010 e nº 9.152 de 28 de julho de 2010 e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições previstas no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 63 do Decreto nº 8.162, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para que os serviços realizados por terceiros, nos casos agenciamento ou comissão, previstos no inciso I deste artigo, não integrem a base de cálculo do tributo (ISS), as agências de publicidade e propaganda deverão especificar no documento fiscal por elas emitidos os valores recebidos a título de reembolso ou repasse desses valores, bem como atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I - coincidência entre o valor cobrado pelo prestador dos serviços de intermediação ou agenciamento e o valor dos bens ou serviços intermediados ou agenciados fornecidos pelo terceiro;

II - comprovação da aquisição dos bens ou serviços fornecidos pelo terceiro mediante documento fiscal hábil e idôneo emitido contra o tomador dos serviços intermediados ou agenciados, embora aos cuidados do prestador, a quem caberá repassar ou se reembolsar do pagamento do respectivo valor;

III - discriminação da natureza da cobrança, se repasse ou reembolso, no campo de descrição de serviços prestados do documento fiscal emitido pelo prestador, com a identificação do terceiro fornecedor e do número, data e valor do documento fiscal correspondente ao bem ou serviço intermediado ou agenciado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de junho de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita