Decreto nº 93941 DE 31/05/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 mai 2019

Reajusta o valor da tarifa do Transporte Coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus do Município de Belém e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no art. 146, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Belém.

Considerando que após o reajuste em 2018, alem da queda do volume de passageiros equivalentes do serviço, ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, dentre os quais o de pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais de inflação, e que os referidos aumentos se justificam para restabelecer a manutenção do equilíbrio econômico do sistema de transporte de Belém;

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes, constituído pela lei municipal nº 7.873/1998, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou com maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus, do Município de Belém;

Considerando que o Município de Belém se mantém entre as Capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

Considerando a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, que atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, desvinculou o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (micro-ônibus) do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$ 3,60 (Três Reais e Sessenta Centavos), sendo que a meia passagem, fica fixada em R$ 1,80 (Um Real e Oitenta Centavos).

Art. 2º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus do trajeto Belém-Mosqueiro/Mosqueiro-Belém, para R$ 5,80 (Cinco Reais e Oitenta Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,90 (Dois Reais e Noventa Centavos).

Art. 3º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba/Cotijuba-Belém, de segunda à sexta-feira, para R$ 3,60 (Três Reais e Sessenta Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,80 (Um Real e Oitenta Centavos), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 7,20 (Sete Reais e Vinte Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 3,60 (Três Reais Sessenta Centavos).

Art. 4º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte por Micro-ônibus seletivo para R$ 5,80 (Cinco Reais e Oitenta Centavos).

Art. 5º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte Suplementar do Distrito de Mosqueiro para R$ 3,60 (Três Reais e Sessenta Centavos) sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,80 (Um Real e Oitenta Centavos).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 31 de maio de 2019.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém