Decreto nº 9.394 de 23/05/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 mai 2011

Estabelece diretrizes para a utilização do serviço de transporte mediante lotação dentro do Município de Natal, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições previstas no art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, e

Considerando que compete à Prefeitura Municipal de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB -, estabelecer as políticas de operação e funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP -, visando o direito de ir e vir dos cidadãos; e

Considerando o descumprimento durante o período grevista do percentual mínimo de ônibus em circulação na Cidade do Natal, o que vem prejudicando sensivelmente os usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter emergencial e excepcional, pelos serviços de Táxi, Opcional, Transporte Escolar e de Fretamento do Município de Natal, a exploração de linhas de transporte público mediante lotação, enquanto perdurar o movimento grevista.

§ 1º Os veículos descritos no caput deste Artigo deverão estar com o alvará de vistoria vigente perante à SEMOB, bem como deverão receber identificação específica para a exploração das linhas do transporte público.

§ 2º Não poderá ser cobrado do usuário o valor superior da tarifa praticada por trecho de origem e destino.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, por meio de portaria, elaborar as demais especificações necessárias para implementação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de maio de 2011

Micarla de Sousa

Prefeita