Decreto nº 93.851 de 22/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986
Dispõe sobre o aumento do montante do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005392/86-30,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de CZ$681.637.111,61 (seiscentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e onze cruzados e sessenta e um centavos), para CZ$713.405.718,81 (setecentos e treze milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e dezoito cruzados e oitenta e um centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"