Decreto nº 93.848 de 22/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986
Dispõe sobre o aumento do limite do capital autorizado da PETROBRÁS Mineração S/A. - PETROMISA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005156/86-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA, autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$2.468.562.095,02 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e cinco cruzados e dois centavos), para CZ$2.903.890.483,65 (dois bilhões, novecentos e três milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"