Decreto nº 93.800 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986

Fixa os efetivos do Exército para 1987.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos Quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1987:

I - Oficiais-Generais:

Posto  Combatentes   Serviços   Engenheiros Militares Soma

    Intendentes Médicos    
General-de-Exército 14 14 
General-de-Divisão 38 43 
General-de-Brigada 78 94 
Total 130 12 151 

II - Oficiais de Carreira:

PostoArmas e QMB Serviços QEM QAO Soma 
Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários 
  01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 
Coronel 941 923 900 139 147 155 18 17 16 26 28 30 19 19 19 52 62 70 1.199 1.200 1.194 
Tenente-Coronel 745 736 727 169 155 142 54 65 75 67 61 55 21 24 27 51 51 52 281 278 276 1.388 1.370 1.354 
Major 1.074 1.107 1.137 141 141 141 239 227 215 65 65 65 27 27 27 27 27 27 199 190 181 1.772 1.784 1.793 
Capitão 2.040 2.040 2.040 218 218 218 218 218 218 163 163 163 46 46 46 138 138 138 538 3.361 3.361 3.361 
1º Tenente 1.148 1.148 1.148 105 105 105 167 167 167 82 82 82 41 41 41 1.360 2.903 2.903 2.903 
2º tenente 666 666 666 61 61 61 1.385 2.112 2.112 2.112 
TOTAL 6.614 6.620 6.618 833 827 822 696 694 691 403 399 395 139 142 145 97 97 98 670 668 665 3.283 12.735 12.730 12.717 

III - Oficiais Temporários

Postos Armas eQMB Serviços QEM RECORE(Art. 31) Soma 

    Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários       
Capitão 188 120 104 60 10 482 
1º Tenente 1.925 292 555 240 74 43 120 3.429 
2º Tenente 965 146 277 120 38 28 22 180 1.776 
TOTAL 3.078 558 936 420 122 28 65 300 5.507 
IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

Graduação Carreira Temporários Soma 

  QMS QE     
Subtenente 2.945 2.945 
1º Sargento 4.692 4.692 
2º Sargento 7.794 7.794 
3º Sargento 7.480 3.500 12.070 23.050 
TOTAL 22.911 3.500 12.070 38.481 

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

  Especificação Núcleo Base Efetivo Variável Soma 
Taifeiros Mor 55 55 
  1ª Classe 330 330 
  2ª Classe 660 660 
  SOMA 1.045 1.045 
Cabos    26.950 13.750 40.700 
Soldados    57.200 55.550 112.750 
TOTAL    85.195 69.300 154.495 
VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

Especificação Quantidades 

Oficiais-Generais    151 
Oficiais Carreira 12.717 
  Temporários 5.507 
  SOMA 18.224 
Subtenetes e Sargentos Carreira 26.411 
  Temporários 12.070 
  SOMA 38.481 
Taifeiros    1.045 
Cabos e Soldados    153.450 
TOTAL    211.351 
VII - Vagas não Distribuídas

Especificação Quantidade 
Oficiais 908 
Subtenentes e Sargentos 1.912 
Taifeiros 52 
Cabos e Soldados 7.672 
TOTAL 10.544 

Parágrafo único. Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos Il a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves"