Decreto nº 9.371 de 29/04/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 abr 2011

Prorroga a validade das carteiras de estudantes referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município de Natal, art. 55, inciso VI, e tendo em vista o que consta no Processo de nº 024815/2011-57 - SEMOB.

Considerando que alguns estabelecimentos de Ensino não entregaram em tempo hábil, os bancos de dados de seus alunos junto a Secretaria Municipal Mobilidade Urbana -SEMOB;

Considerando a necessidade de garantir aos alunos regularmente matriculados, o direito a compra do crédito estudantil, no valor de 50% (cinquenta por cento) da Passagem Inteira do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal/RN;

Decreta:

Art. 1º As Carteiras de Estudantes referentes ao exercício 2010 que foram expedidas pelas entidades estudantis devidamente habilitadas à época, tem sua validade prorrogada até 31 de Maio de 2011, para todos os fins a que se destina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de abril de 2011

Micarla de Sousa

Prefeita