Decreto nº 9.371 de 05/05/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 15 mai 2009

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta no dia e na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas em níveis e concentrações elevados, resultando no aumento do volume de água dos Rios Parnaíba e Poti, que circundam a cidade de Teresina, atingindo, inclusive, diversos logradouros públicos e as principais vias de acesso às pontes de nossa Capital, bem como o transbordamento de diversas lagoas, fatos que vêm provocando a inundação de áreas localizadas que possuem cotas abaixo do nível dos referidos rios; e

CONSIDERANDO a grande dificuldade de servidores públicos municipais de deslocarem-se das suas residências, por qualquer meio de transporte, para os diversos locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Teresina,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, na forma prevista neste Decreto, o registro de freqüência no dia 5 de maio de 2009.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, e ainda, os servidores públicos municipais da Fundação Municipal de Saúde - FMS, das Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, e os Diretores das Unidades da Rede Municipal de Ensino, assim consideradas as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 5 de maio de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo