Decreto nº 937 DE 20/11/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 nov 2020
Introduz a Alteração 4.203 no RICMS/SC-01.
A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12205/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.203 - O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
XIV - enquanto vigorar o Convênio ICMS 106/2010 , a saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 (um) dia a cada ano, realizada pelos integrantes da Rede McDonald's, lojas próprias e franqueadas, que participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da receita líquida auferida com a venda dos mencionados sanduíches, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Ricardo Miranda Aversa
Paulo Eli