Decreto nº 9.363 de 28/04/2009
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 abr 2009
Desobriga os permissionários do Sistema de Transporte Público de Passageiros tipo Mototáxi do pagamento do seguro de responsabilidade civil facultativo para os seus usuários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos XVIII e XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os permissionários do Sistema de Transporte Público de Passageiros tipo Mototáxi ficam desobrigados do pagamento do seguro de responsabilidade civil facultativo para os seus usuários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 28 de abril de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Governo
JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito