Decreto nº 9332 DE 15/03/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 mar 2011

Altera dispositivos do Decreto nº 7.652 de 23 de junho de 2005, descentralizando o Processo Licitatório na modalidade Pregão para os órgãos que define, e dá outras previdências.

(Revogado pelo Decreto Nº 11004 DE 29/04/2016):

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 55, da Lei Orgânica do Município e na forma que estabelece o Parágrafo Único do Art. 47, da Lei Complementar n° 108, de 24 de junho de 2009.

Considerando a necessidade de modificar dispositivos do Decreto Municipal n° 7.652, de 23 de junho de 2005 e alterações posteriores, que regulamenta âmbito do Município de Natal a modalidade denominada pregão, na forma presencial ou na forma eletrônica, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, conforme previsto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; e,

Considerando a necessidade de dar celeridade e efetividade às contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O Parágrafo Quarto do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 7.652 de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“§4º. O Pregão, na forma presencial ou eletrônica, será realizado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM, Secretaria Municipal de Educação – SME, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, no âmbito especifico de suas respectivas competências, assumindo esses os órgãos a responsabilidade pela execução das licitações”.

Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 6º e 7ª ao Art. 2º do Decreto nº 7.652, de 23 de julho de 2005, com a seguinte redação:

“§6º. A realização do Pregão, na forma presencial ou eletrônica, pela Secretaria Municipal de Educação– SME, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, restringir-se-á a procedimentos que envolvam aquisição de bens e contratação de serviços para uso exclusivo da Secretaria responsável pela deflagração do referido procedimento licitatório, ou ainda, que envolvam recursos federais, estaduais ou provenientes de convênios.

“§ 7ª. A aquisição de bens, materiais ou serviços de uso comum de toda a Administração Pública Municipal, através da modalidade Pregão, na forma presencial ou eletrônica, será exclusiva da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM, salvo nos casos em que se tenha a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Art. 3º. O caput do Art. 8º do Decreto nº 7.652 de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, ao Secretário Municipal de Educação, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal do Trabalho e Assistencial Social, ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB e o Presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, a prerrogativa de realizar licitações e contratações no âmbito específico de suas competências para:”

Art. 4º. Ficam convalidados os Pregões realizados pela Comissão Permanentes de Licitação da Secretaria Municipal de Educação– SME, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, em Natal 15 de março de 2011

Micarla de Sousa Prefeita