Decreto nº 9325 DE 23/11/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 nov 2022

Altera dispositivo do Decreto municipal nº 9.613, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o feriado estadual do Dia do Evangélico, 30 de novembro de 2022, no âmbito da administração pública municipal.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e o que mais consta no Parecer nº 20/2021/GPG.

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o dia 28 DE NOVEMBRO DE 2022 (segunda-feira) o feriado estadual do Dia Estadual do Evangélico, no âmbito do Município de Maceió.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso XX, do art. 1º do Decreto Municipal nº 9.163, de 06 de Janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 23 de Novembro de 2022.

JHC

Prefeito de Maceió