Decreto nº 9.310 de 27/03/2009
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 mar 2009
Reajusta a tarifa pela utilização dos táxis do Município de Teresina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e com respaldo no inciso XVIII e XXV, ambos do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Ofício nº 097/2009-Gab-STRANS,
CONSIDERANDO que na definição da tarifa vigente foi utilizada a planilha de custo do mês de março/2006;
CONSIDERANDO que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de dezembro/2008, define a tarifa para o valor de:
- Bandeirada Inicial: | R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) |
- Bandeira 1: | R$ 1,90 (um real e noventa centavos) |
- Bandeira 2: | R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) |
- Tarifa Horária: | R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) |
CONSIDERANDO, ainda, que durante este período - março/2006 a dezembro/2008 -, decorreram 33 (trinta e três) meses, onde alguns insumos importantes tiveram aumento significativo e, em média, o reajuste corresponde a 12,5% na Bandeirada e 3,37% para o Km-rodado;
CONSIDERANDO que conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 3.667, de 04.09.2007, foi apresentada e discutida a planilha de cálculo da tarifa, relativa ao mês de dezembro/2008, com os Conselheiros presentes à reunião do dia 24.03.2009, representantes dos órgãos (STRANS, SEMPLAN, SEMAM, ASUPATUTE, SETUT, SIMESPI, CÂMARA MUNICIPAL, SINTRAPI e SINDITAXI), tendo sido prestado todos os esclarecimentos aos Conselheiros, e
CONSIDERANDO que o último reajuste foi concedido em fevereiro/2006, com vigência a partir de 01.03.2006, através do Decreto nº 6.619/2006, já tendo decorrido praticamente 33 meses,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa, pela utilização do veículo - Táxi, na forma seguinte:
BANDEIRADA INICIAL | R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) |
BANDEIRA 1 | R$ 1,90 (um real e noventa centavos) |
BANDEIRA 2 | R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) |
TARIFA HORÁRIA | R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.619, de 9 de fevereiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 27 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo