Decreto nº 92623 DE 20/12/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 jan 2019

Rep. - Conceder a Isenção do Imposto Sobre Serviço- ISSQN/PJ e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;

Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como associações culturais, esportivas ou recreativas.

Considerando o disposto no art. 4º, III da Lei Municipal nº 7.933/1998;

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a ISENÇÃO do ISS/PJ - FEDERAÇÃO PARAENSE DE JUDO, Inscrição Mobiliária nº 209.445-7, referente ao exercício de 2018, estendendo aos exercícios de 2019 e 2020, de acordo com o Processo nº 005128/2018-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 20 de dezembro de 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças