Decreto nº 92571 DE 10/12/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 10 dez 2018

Dispõe sobre o funcionamento do comércio lojista em horário especial durante o mês de dezembro de 2018, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, que confere poderes ao Prefeito para expedir atos próprios da atividade administrativa;

Considerando o disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 , que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local;

Considerando que a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal - STF dispõe que "os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas" e a Súmula nº 645 do Supremo Tribunal Federal - STF que estabelece que "é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial";

Considerando a solicitação do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém, subscrita pelo seu presidente, Sr. Augusto Jorge Joy Neves Colares;

Considerando que se trata de medida que objetiva beneficiar, em sua amplitude, todos os consumidores que, inspirados pelo espírito natalino, poderão realizar suas compras com maior facilidade durante o mês de dezembro;

Decreta:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do Município de Belém autorizados a funcionar em horário especial no período de 01 a 31 de dezembro de 2018 conforme segue:

I - De segunda-feira a domingo de 08h (oito horas) às 22h (vinte duas horas);

II - Dias: 24 de dezembro de 2018, de 08h (oito horas) às 19h (dezenove horas) e 31 de dezembro de 2018, de 08h (oito horas) às 16h (dezesseis horas).

Art. 2º As empresas que adotarem o horário especial de funcionamento no mês de dezembro de 2018 especificado no artigo anterior deverão resguardar os direitos trabalhistas:

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo respeitadas as demais normas de proteção ao trabalhador e outras estipuladas em acordo e convenções coletivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, em 10 de dezembro de 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém

MARIO GOMES DE FREITAS JÚNIOR

Secretário Municipal de Economia