Decreto nº 9254 DE 22/11/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 dez 2018

Institui o Programa Simplifica JP, destinado à simplificação, desburocratização do atendimento às empresas, fomento ao empreendedorismo e melhoria no ambiente de negócio no Município de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição do Estado da Paraíba, em seu art. 22, § 8º, II, combinado com o art. 60, V, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa-PB, bem como de acordo com o art. 22 da Lei Nacional nº 13.460, de 26 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1 º Fica instituído o Programa Simplifica JP, com o objetivo de simplificar, desburocratizar o atendimento às empresas e empreendedores, fomentar o empreendedorismo e melhorar o ambiente de negócio e o desenvolvimento econômico no Município de João Pessoa.

Art. 2º O Programa Simplifica JP deve promover estudos, capacitações e projetos de estímulo e incentivo ao ambiente de negócios no Município de João Pessoa, visando à identificação dos processos de gestão do Poder Público e as diretrizes à efetiva implantação dos objetivos do Programa.

Parágrafo único. O Programa Simplifica JP deve realizar atendimento:

I - às empresas e aos empreendedores participantes dos programas e das políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município de João Pessoa;

II - referente ao registro, alteração, encerramento de empresas e o licenciamento de atividades econômicas do Município de João Pessoa.

Art. 3º A coordenação executiva e operacional, a capacitação e o treinamento dos servidores da unidade de atendimento do Programa Simplifica JP devem ser exercidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.

§ 1º A sede da unidade de atendimento do Programa Simplifica JP será instalada na Casa do Empreendedor, localizada na Villa Sanhauá, Centro Histórico do Município de João Pessoa.

§ 2º O Programa Simplifica JP buscará articular as competências dos órgãos e entidades do Município de João Pessoa envolvidos com a finalidade do Programa, para que, em conjunto, compatibilizem e integrem procedimentos, integrados por um Comitê, que poderá expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

§ 3º O coordenador do Programa será nomeado pelo Prefeito, por meio de portaria, a quem caberá, com a colaboração de servidores das secretarias envolvidas, executar as ações administrativas e operacionais.

Art. 4º A unidade de atendimento do Programa Simplifica JP deve disponibilizar postos de atendimento avançado dos órgãos e entidades responsáveis pelo cadastro, registro e emissão de licenças e autorizações de funcionamento de atividades econômicas, em especial:

I - Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda - SETRAB;

II - Secretaria da Receita Municipal - SEREM;

III - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IV - Secretaria do Meio Ambiente - SEMAM;

V - Vigilância Sanitária.

§ 1º O espaço físico e o número de servidores nos postos avançados são definidos de acordo com a demanda e especificidades, garantida a continuidade e celeridade no atendimento, sendo obrigatória a indicação dos servidores pelos titulares dos órgãos e entidades indicados no caput.

§ 2º A Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Município de João Pessoa pode disponibilizar espaços na unidade do Programa Simplifica JP a outros órgãos e entidades públicos e privados, entidades paraestatais e instituições
financeiras, desde que contribuam com o cumprimento dos objetivos e diretrizes do Programa.

Art. 5º A Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Município de João Pessoa pode firmar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos legais, para garantir o atendimento dos objetivos e diretrizes do Programa Simplifica JP, bem como a implantação dos espaços físicos e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Gabinete da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 22 de novembro de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito