Decreto nº 92359 DE 05/11/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 nov 2018

Conceder a isenção do Imposto Sobre Serviço - ISSQN/PJ e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;

Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como associações filantrópicas.

Considerando o disposto no art. 4º , IV e § 2º da Lei Municipal nº 7.933/1998 ;

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a ISENÇÃO do ISS/PJ - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA, Inscrição Mobiliária nº 141.676-9, referente ao exercício de 2017, estendendo aos exercícios de 2018 e 2019, de acordo com o Processo nº 017343/2017-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 05 de novembro de 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças