Decreto nº 9235 DE 13/07/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 13 jul 2022

Dispõe sobre a prorrogação do Programa bolsa escola municipal - bem, para a complementação de renda dos estudantes da rede pública municipal de ensino de Maceió, em decorrência da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus (covid-19), instituído pela Lei municipal nº 7.065, de 02 de julho de 2021.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL - BEM, para a complementação de renda dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió, em decorrência da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), instituído pela Lei Municipal nº 7.065 , de 02 de julho de 2021, pelo período complementar de 01 (um) mês, desde que o benefício seja considerado elegível nos termos do disposto da referida Lei Municipal.

Art. 2º O pagamento do auxílio financeiro será no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió, até o limite máximo de 03 (três) membros por família no recesso escolar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 13 de Julho de 2022.

JHC

Prefeito de Maceió