Decreto nº 92.254 de 30/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1986

Altera o Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º As alíneas d, do item II, e f, do item IV, do artigo 2º, e os itens VII e XVII, do artigo 3º, do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

IV - ...........................................................................................................................

f) Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º ......................................................................................................................

VII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: exercer as atribuições previstas no artigo 64, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

XVII - Departamento Penitenciário Nacional: exercer as atribuições previstas no artigo 72, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Fernando Lyra."