Decreto nº 9225 DE 22/06/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 jun 2022

Altera dispositivo do Decreto municipal nº 9.163, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o feriado de Marechal Floriano Peixoto do dia 29 de junho de 2022, no âmbito da administração pública municipal.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e o que mais consta no Parecer nº 20/2021/GPG constante no Processo Administrativo nº 00100.39993/2021,

Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para regulamentar as Leis Municipais, dentre elas as que instituem os feriados no âmbito do Município de Maceió, de forma a melhor ajustar suas datas comemorativas.

Considerando a necessidade de adequação da data do feriado Municipal de Marechal Floriano Peixoto com o fim de melhor ajustar a atividade administrativa da Administração Pública Municipal.

Decreta:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 27 de Junho de 2022 (segundafeira) o feriado municipal de Marechal Floriano Peixoto, no âmbito do Município de Maceió.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso XI, do art. 1º do Decreto Municipal nº 9.163, de 06 de Janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Junho de 2022.

JHC

Prefeito de Maceió