Decreto nº 92.241 de 30/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1985

Renova a concessão outorgada à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000279/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de setembro de 1985, a concessão da RÁDIO RURAL DE TUPACIGUARA LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965, para explorar, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"