Decreto nº 92.234 de 30/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1985

Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 605/85, conforme consta do Processo nº 23000.025186/85-96 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, mantida pela Fundação Presidente Antonio Carlos, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"