Decreto nº 92230 DE 17/10/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 out 2018

Prorroga até 30 de novembro de 2018, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, altera o Decreto nº 91.918 - PMB, de 6 de setembro de 2018, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando a Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona; e

Considerando as medidas adotadas pela atual gestão, no sentido de estimular os contribuintes a saldarem suas dívidas para com o fisco municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2018, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 91.918 , de 6 de setembro de 2018.

Art. 2º O § 1º do art. 1º, do Decreto nº 91.918 - PMB, de 6 de setembro de 2018, passa a vigorara com a seguinte redação:

"§ 1º Estão excluídos do disposto no caput deste artigo os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o tributo sujeito à retenção na fonte e o tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada."

Art. 3º Fica acrescentado o § 9º ao art. 9º, do Decreto nº 91.918 - PMB, de 6 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

"§ 9º Os créditos tributários relativos à Taxa Sem Movimento poderão ser pagos apenas com os benefícios previstos nos incisos I e II, deste artigo."

Art. 4º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 91.918 - PMB, de 6 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando os seus efeitos restritos, unicamente, ao período de 20 de outubro a 30 de novembro de 2018.

Palácio Antônio Lemos, 17 de outubro de 2018.

Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior

Prefeito Municipal de Belém