Decreto nº 92.214 de 26/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó, Abaré, Belém de São Francisco, Floresta, ltacuruba e Petrolândia, nos Estados da Bahia e Pernambuco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas total ou parcialmente nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó e Abaré, no Estado da Bahia, e Belém de São Francisco, Floresta, Itacuruba e Petrolândia, no Estado de Pernambuco, com os seguintes perímetros:

a) ÁREA I: partindo da estação B0, de coordenadas 578.000E e 8.985.600N, encravada à margem do reservatório de Moxotó, no Município de Glória; daí, segue pela curva de nível 250m, até encontrar a estação B1, de coordenadas 578.000E e 8.979.200N; daí segue com rumo de 0º00' S e distância de 13.550m, até encontrar a estação B2, de coordenadas 578.000E e 8.965.650N; daí, segue com o rumo de 90º00' NO e distância de 11.500m, até a estação B3, de coordenadas 566.500E e 8.965.650N; daí, segue com o rumo de 62º53'53"NO e distância de 9.548m, até a estação B4, de coordenadas 558.000E e 8.970.000N; daí, segue com o rumo de 74º40'42"NO e distância de 37.845m, cortando as linhas divisórias dos Municípios: Glória/Rodelas e Rodelas/Macururé, até a estação B5, de coordenadas 521.500E e 8.980.000N; daí, segue com o rumo de 7º07'30"NO e distância de 20.155m, até encontrar a estação B6, de coordenadas 519.000E e 9.000.000N; daí, segue acompanhando a linha divisória Rodelas/Macururé, com o rumo de 38º29'05"NO e distância de 25.550m, até a estação B7, de coordenadas 503.100E e 9.020.000N; daí, segue com o rumo de 90º00'NO e distância de 15.100m, penetrando no Município de Chorrochó, até a estação B8, de coordenadas 488.000E e 9.020.000N; daí, segue com o rumo de 00º00'N e distância de 16.200m, penetrado no Município de Abaré, até encontrar a curva de nível 304m, onde localiza-se a estação B9, de coordenadas 488.000E e 9.036.200N; daí, retorna na direção E, acompanhando a curva de nível 304m e percorrendo trechos dos Município de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, até encontrar a estação B10, situada no eixo da Barragem de ltaparica, de coordenadas 573.800E e 8.988.600N; daí, segue com o rumo de 54º27'44"SE e distância de 5.161m, até encontrar a estação BO, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Planta ITA-TOP-A076(E), CHESF e SC. 24-X-A-IV, SC. 24-X-A-V, SUDENE).

b) ÁREA ll: partindo da interseção da curva de nível 304m, com o eixo da BR-110, trecho Petrolândia-Ibimirim, nas proximidades da bifurcação para Floresta, segue pela BR-316, até a estação P0, de coordenadas 586.850E e 9.005.500N; daí, segue percorrendo a citada curva de nível, contornando o Riacho Barreiras, passando nos arredores do sítio escolhido para implantação da nova sede Municipal de Petrolândia e prolongando-se pelo interior dos Municípios de Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, até encontrar a estação P1, de coordenadas 481.100E e 9.040.500N; daí, segue com o rumo de 20º57º20"NE e distância de 5.033m, até interceptar a BR-316, onde localiza-se a estação P2, de coordenadas 482.900E e 9.045.200N; daí, segue acompanhando a referida rodovia, na direção da cidade de Belém de São Francisco, até encontrar a PE-460, na estação P3, de coordenadas 503.200E e 9.040.800N; daí, segue pela mesma PE-460, ainda na direção da Cidade de Belém de São Francisco, até novamente encontrar a BR-316, na estação P4, de coordenadas 504.600E e 9.032.700N; daí, segue por essa rodovia na direção da Cidade de Floresta, até a estação P5, de coordenadas 547.500E e 9.048.300N, nas proximidades desta cidade, onde desvia para Petrolândia; daí, segue percorrendo a mesma rodovia, até encontrar a estação nas P6, nas proximidades do cruzamento com o Riacho dos Mandantes, de coordenadas 568.000E e 9.031.300N; daí, segue com o rumo de 64º23'23"NE e distância de 20.127m, até encontrar a estação P7, de coorderiadas 586.150E e 9.040.000N; daí, segue com o rumo de 7º25'07"SE e distância de 9.681m, até à estação P8, de coordenadas 587.400E e 9.030.400N; daí, segue com o rumo de 64º26'24"SO e distância de 12.747m, até interceptar a BR-316, onde localiza-se a estação P9, de coordenadas 575.900E e 9.024.900N; daí, segue percorrendo a citada rodovia, até onde esta encontra a curva de nível 400m, nas proximidades do sítio escolhido para a nova sede Municipal, na estação P10, de coordenadas 584.900E e 9.014.400N; daí, segue acompanhando referida curva, até encontrar a estação P11, de coordenadas 586.200E e 8.999.000N; daí, segue com o rumo de 0º00'00"S e distância de 300m, até encontrar a estação P12, de coordenadas 586.200E e 8.998.700N; daí, segue com o rumo de 34º32'54"SO e distância de 7.406m, até a estação P13, de coordenadas 582.000E e 8.992.600N; daí, segue com o rumo de 32º54'18"NO e distância de 6.074m, até encontrar a curva de nível 304m, na estação P14, de coordenadas 578.700E e 8.997.700N; daí, segue percorrendo a mencionada curva de nível, até encontrar a estação P0, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Planta ITA-TOP-A076 ( E), SC. 24-X-A-IV e SC. 24-X-A-V, SUDENE).

Art. 2º Os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias declaradas no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade das Diretorias Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Salvador e Recife, nos Estados da Bahia e Pernambuco, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 7.500 (sete mil e quinhentas) unidades familiares.

Art. 3º Será de 5 (cinco) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro"