Decreto nº 92.210 de 24/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 743/85, conforme consta do Processo nº 23001.000120/83-2, do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena nas habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"