Decreto nº 92.207 de 24/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1985
Dilata os períodos de correção monetária dos preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/1986, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985, passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon"