Decreto nº 92.205 de 24/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1985

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.173/82,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,189 m³/s de água do rio Jaguari-Mirim, com a finalidade de abastecer o Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"