Decreto nº 92.203 de 24/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1985

Prorroga a prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir do seu término, o prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Nelson Ribeiro."