Decreto nº 92.201 de 24/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1985

Autoriza a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S/A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$.........88.842.000.000 (oitenta e oito bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro"