Decreto nº 922 de 28/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o art. 59 ao Anexo-VIII, conforme segue:

Art. 59. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saídas interestaduais com arroz em casca a 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento).

Parágrafo único. O disposto neste artigo expira o efeito em 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda