Decreto nº 92.199 de 23/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1985

Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Brasileira do COBRE - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$123.722.624.022 (cento e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e vinte e dois cruzeiros) para Cr$130.022.624.013 (cento e trinta bilhões, vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e treze cruzeiros), bem como a elevar capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, (DF), 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad"