Decreto nº 92.197 de 23/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$316.773.632.000 (trezentos e dezesseis bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"