Decreto nº 9.218-E de 06/08/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 ago 2008

Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II-A do art. 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................

II - A GADO BOVINO E BUBALINO - nas saídas internas e interestaduais de gado bovino e bubalino em pé para abate:

a) 87,50% (Oitenta e sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento) do valor da operação;

b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) quando a operação tiver por base o valor da Pauta Fiscal;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de agosto de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima