Decreto nº 91902 DE 04/09/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 set 2018

Manter a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no Processo Pertinente;

Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Órgão da Administração.

Considerando o disposto no Art. 150, VI, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA, Inscrição Mobiliária Municipal nº 163.294-1, referente ao exercício de 2016 e exercícios subseqüentes, enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o Processo nº 000908/2016-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 04 de setembro de 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças.