Decreto nº 91901 DE 04/09/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 set 2018

Manter a isenção do Imposto Sobre Serviço - ISSQN/PJ e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;

Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como associações culturais, esportivas ou recreativas;

Considerando o disposto no art. 4º , III da Lei Municipal nº 7.933/1998 ;

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a ISENÇÃO do ISS/PJ - INSTITUTO PAULO MARTINS, Inscrição Mobiliária nº 222.742-0, referente ao exercício de 2017, de acordo com o Processo nº 053535/2015-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 04 de setembro de 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças