Decreto nº 9.176 de 27/07/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 jul 2011

Concede redução de 70% (setenta por cento) no valor da Taxa de Licença para Publicidade - TLP, da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, para o contribuinte definido como empreendedor individual.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Decreta:

Art. 1º O valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, será reduzido em 70% (setenta por cento) quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, aos 27 de julho de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA