Decreto nº 9160 DE 03/01/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 jan 2022

Define os fatores de utilização descritos no anexo IX da Lei nº 6.685/2017, para fins de cálculo da taxa de coleta, transporte e/ou destinação de resíduos sólidos domiciliares urbanos.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;

Decreta:

Art. 1º Em atendimento ao disposto nos § 3º e 4º do art. 227 da Lei nº 6.685 de 18 de Agosto de 2017, fica definido, para fins de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos no exercício de 2022, a seguinte fórmula e fatores de utilização conforme o Anexo Único: USO DO IMÓVEL, ÁREA CONSTRUÍDA, PADRÃO CONSTRUTIVO E QUANTIDADE DE PASSADAS DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 03 de Janeiro de 2022.

JHC

Prefeito de Maceió

ANEXO ÚNICO -