Decreto nº 9.158 de 15/07/2011
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 jul 2011
Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e às disposições da Lei Complementar Municipal nº 7, de janeiro de 1997,
Decreta:
Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários para o mês de julho de 2011, poderão ser adimplidas até o dia 27 (vinte e sete) do mês em curso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2011
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA