Decreto nº 9.158 de 15/07/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 jul 2011

Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e às disposições da Lei Complementar Municipal nº 7, de janeiro de 1997,

Decreta:

Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários para o mês de julho de 2011, poderão ser adimplidas até o dia 27 (vinte e sete) do mês em curso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2011

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA