Decreto nº 9103 DE 27/09/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 set 2021

Dispõe sobre a prorrogação do Programa Bolsa Escola municipal - bem, para a complementação de renda dos estudantes da rede pública municipal de ensino de Maceió, em decorrência da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), instituída pela Lei municipal nº 7.065, de 02 de julho de 2021.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL - BEM, para a complementação de renda dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió, em decorrência da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), instituída pela Lei Municipal nº 7.065 , de 02 de Julho de 2021, pelo período complementar de 03 (três) meses (outubro, novembro e dezembro), desde que o benefício seja considerado elegível nos termos do disposto da referida Lei Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de Setembro de 2021.

JHC

Prefeito de Maceió