Decreto n? 910-R DE 31/10/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 out 2001

"Aprova o Regulamento do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, Autarquia com personalidade jur?dica de direito p?blico, autonomia t?cnica, financeira e administrativa, vinculada ? Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constitui??o Estadual e nos termos da Lei Complementar n? 81/1996, alterada pela Lei Complementar n? 197, de 12 de janeiro de 2001, e o que consta no processo n? 20495609/2001

DECRETA:

Art. 1? - Fica aprovado o REGULAMENTO do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, Autarquia com personalidade jur?dica de direito p?blico, autonomia t?cnica, financeira e administrativa, vinculada ? Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG, que com este Decreto se publica.

Art. 2? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o. Art. 3? - Revogam-se as disposi??es em contr?rio.

Pal?cio Anchieta em Vit?ria, aos 31 de outubro de 2001; 180? da Independ?ncia, 113? da Rep?blica e 467? do In?cio da Coloniza??o do Solo Esp?rito-Santense.

JOS? IGN?CIO FERREIRA

Governador do Estado

MARCELINO AYUB FRAGA

Secret?rio de Estado da Agricultura

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU?RIA E FLORESTAL DO ESP?RITO SANTO - IDAF REGULAMENTO

CAPITULO I

SE??O ?NICA DA CARACTERIZA??O E DOS OBJETIVOS

Art. 1? - O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, criado pela? Lei? Complementar? n?? 81/1996 publicada no Di?rio Oficial em 01 de mar?o de 1996, alterada pela Lei Complementar n? 197/2001, publicada no Di?rio Oficial em
12 de janeiro de 2001, ? uma Autarquia com personalidade jur?dica de direito p?blico, autonomia t?cnica, financeira e administrativa, vinculada ? Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG.

Art. 2? - O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF tem sede e foro na capital do Estado do Esp?rito
Santo, gozando no que se refere nos seus bens, rendas e servi?os, das regalias,? privil?gios? e? imunidades? conferidas? ?? Fazenda P?blica.

Art. 3? - O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF ? a entidade respons?vel pela execu??o da pol?tica agr?ria do Estado no que se refere ?s terras p?blicas, pela execu??o da pol?tica cartogr?fica e pela execu??o da pol?tica de defesa sanit?ria das atividades agropecu?rias, florestais e pesqueiras, bem como pela execu??o da pol?tica de inspe??o e fiscaliza??o das atividades agropecu?rias, florestais, pesqueiras, dos recursos h?dricos e solos, bem como pela administra??o dos remanescentes florestais da mata atl?ntica, demais formas de vegeta??o existentes e da fauna no territ?rio do Estado do Esp?rito Santo, competindo- lhe ainda:

I - Interagir de forma sist?mica, em n?vel interno, com a SEAG, e suas entidades vinculadas e, em n?vel externo, com as diversas institui??es p?blicas, das esferas Municipais, Estaduais e Federais, e com as entidades da sociedade civil, formais ou informais, com vistas a promover o desenvolvimento socioecon?mico das atividades agropecu?rias, agr?rias, florestais, e pesqueiras;

II - Planejar, promover a execu??o, coordenar e controlar programas de coloniza??o em terras p?blicas devolutas ou de sua propriedade e incentivar programas particulares de coloniza??o;

III - Definir e caracterizar as ?reas dominiais rurais que constituem patrim?nio do Estado;

IV - Promover a discrimina??o administrativa das terras devolutas e propor a sua destina??o, visando a coloniza??o e o
desenvolvimento do Estado;

V - Promover a legitima??o e regulariza??o da posse de terras devolutas;

VI - Promover, coordenar e controlar programas de mapeamento, de recobrimento aerofotogram?trico e de densifica??o de apoio geod?sico fundamental;

VII - Promover os necess?rios entendimentos com ?rg?os federais, estaduais, municipais e privados, nacionais ou? estrangeiros, visando harmonia de esfor?os na execu??o e coordena??o de servi?os e trabalhos cartogr?ficos e topogr?ficos;

VIII - Promover e incentivar a cartografia e a fotointerpreta??o, objetivando o desenvolvimento das t?cnicas utilizadas; IX - Levantar e demarcar os limites do Estado e de seus Munic?pios, quando solicitado;

X - Zelar pela guarda e conserva??o das terras devolutas e dos bens im?veis de dom?nio do Estado sob sua responsabilidade; XI - Firmar conv?nios com os Munic?pios para medi??o e demarca??o de im?veis de propriedade destes;

XII - Levantar e avaliar qualquer bem im?vel quando solicitado por particulares; XIII - Elaborar e organizar o cadastro rural do Estado e sua estat?stica imobili?ria;

XIV - Propor os atos preparat?rios ? desapropria??o de terras rurais e benfeitorias, caso existentes, no ?mbito de sua atribui??o, sempre que houver interesse do Estado;

XV - Deliberar em processos referentes ? explora??o de florestas, demais formas de vegeta??o, bem como o uso de fogo controlado;

XVI - Administrar, planejar, implementar, coordenar e controlar a defesa e uso das Unidades de Conserva??o do Estado, sob sua responsabilidade;

XVII - Promover a execu??o da pol?tica de recomposi??o florestal de Unidades de Conserva??o, de dom?nio do Governo Federal, Estadual, Municipal, por meio de conv?nios com entidades p?blicas, privadas ou estrangeiras;

XVIII - Resguardar os atributos excepcionais naturais existentes no Estado, conciliando a prote??o da flora, da fauna e das belezas naturais, com a sua utiliza??o educacional, recreativa e cient?fica;

XIX - Planejar, coordenar, administrar e promover a execu??o da fiscaliza??o da fauna, da flora, de recursos naturais renov?veis, bem como propor a cria??o de Unidades de Conserva??o;

XX - Fiscalizar e administrar os remanescentes florestais da mata atl?ntica e demais formas de vegeta??o existentes no territ?rio do Esp?rito Santo, instituindo e consolidando suas diversas formas de prote??o;

XXI - Solicitar das autoridades policiais a for?a necess?ria para garantir a posse do Estado em seus parques, reservas e bens patrimoniais, sob sua responsabilidade;

XXII - Executar, controlar e fiscalizar o tr?nsito de animais e vegetais, bem como as atividades de vigil?ncia fito e zoossanit?rias;

XXIII - Executar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas sanit?rias em eventos agropecu?rios e orientar a aplica??o de medidas de controle fito e zoossanit?rio;

XXIV - Elaborar, controlar e manter sistema de informa??o estat?stica e epidemiol?gica, zoossanit?ria e fitossanit?ria;

XXV - Interditar ?reas p?blicas e privadas, para controle fito e zoossanit?rio e executar, compulsoriamente,as medidas recomendadas;

XXVI - Exercer atividades relacionadas com a defesa sanit?ria animal e vegetal, inspe??o e fiscaliza??o da ind?stria de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

XXVII - Aplicar san??o e multa ao infrator, de qualquer natureza, de norma de defesa sanit?ria e sa?de animal, de defesa sanit?ria vegetal, de acordo com a legisla??o vigente de defesa sanit?ria animal e vegetal, inspe??o industrial e sanit?ria de produtos de origem animal e vegetal;

XXVIII - Controlar, fiscalizar e executar a vacina??o animal e aplica??o de produtos de uso veterin?rio, em car?ter emergencial e/ou estrat?gico;

XXIX - Promover levantamentos e orientar a aplica??o de medidas de controle fito e zoossanit?rio;

XXX - Cadastrar, propor registro, credenciamento, cassa??o ou interdi??o de estabelecimento que industrialize, comercialize, manipule ou distribua, beneficie e armazene insumo, produto e subproduto de origem animal, vegetal, florestal e pesqueiro;

XXXI - Orientar e fiscalizar a utiliza??o de bula, r?tulo e embalagem de insumo, de produto e subproduto de uso veterin?rio, vegetal, pesqueiro e agroindustrial;

XXXII - Fiscalizar e controlar o tr?nsito no todo ou em parte, de produto, subproduto, material biol?gico e de multiplica??o animal e vegetal;

XXXIII - Apreender e destruir vegetal ou parte de vegetal, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, que se apresentem contaminados por doen?a ou praga ou fora dos padr?es legalmente estabelecidos;

XXXIV - Orientar propriet?rio ou respons?vel por estabelecimento que execute atividade sujeita ao controle fito e zoossanit?rio ou ? pr?via inspe??o e fiscaliza??o industrial e sanit?ria de produtos e subprodutos de origem animal? para? cumprimento? de? legisla??o vigente;

XXXV - Coletar amostras para an?lise laboratorial e diagn?stica, dentro das atividades de defesa sanit?ria, fiscaliza??o e inspe??o de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

XXXVI - Inspecionar e fiscalizar pessoa f?sica e jur?dica, de direito p?blico e privado, que execute atividade de produ??o, industrializa??o, manipula??o, distribui??o, armazenamento e comercializa??o de insumo, produto ou subproduto de origem animal, vegetal e pesqueira;

XXXVII - Executar, controlar, inspecionar e fiscalizar o cumprimento das normas, padr?es e procedimentos para o sistema de produ??o de sementes e de mudas;

XXXVIII - Inspecionar, fiscalizar a experimenta??o, distribui??o, comercializa??o, armazenamento, transporte e o uso de agrot?xicos, seus componentes e afins;

XXXIX - Inspecionar e fiscalizar os produtos de origem animal e vegetal, bem como articular com ?rg?os que exercem o poder de pol?cia sanit?ria, mediante presta??o de servi?os t?cnicos e interc?mbio de informa??es;

XL - Promover a??es educativas no desenvolvimento de atividades de defesa sanit?ria, inspe??o e fiscaliza??o no ?mbito de suas atividades;

XLI - Fiscalizar e inspecionar o cumprimento das normas legais relativas ? garantia do suprimento de produtos e subprodutos de origem florestal;

XLII - Fiscalizar o cumprimento das normas legais no que se refere ao uso e conserva??o dos solos e dos recursos h?dricos, no que lhe couber;

XLIII - Promover ampla divulga??o relativa ao cumprimento das normas legais no que concerne ?s atividades do IDAF;

XLIV - Aplicar san??es e multas aos infratores no que se refere ao uso dos recursos florestais, faun?sticos, uso e conserva??o de solo e recursos h?dricos, de acordo com as legisla??es vigentes;

XLV - Promover, definir normas e executar, no? ?mbito? de? sua atua??o,? as atividades quarenten?rias necess?rias? ao controle da? entrada no Estado de material ou produtos destinados ? propaga??o vegetal e reprodu??o animal.

Par?grafo ?nico - ? facultado ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, desempenhar suas atividades, mediante conv?nios ou contratos com entidades p?blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4? - ? facultado ao IDAF, nos casos relacionados com endemias, epidemias, calamidades p?blicas e defesa sanit?ria animal, vegetal, florestal e pesqueira, mediante conv?nio ou ajuste com entidades p?blicas e privadas, a presta??o de servi?os ou fornecimentos a terceiros, a conta dos recursos que lhes forem transferidos ou repassados.

Art. 5? - O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, tem ?rea de a??o em todo o territ?rio estadual e poder? abrir escrit?rios regionais e locais em quaisquer pontos do Estado, por delibera??o do Conselho de Administra??o Superior.

Par?grafo ?nico - Os Postos de Atendimento de Servi?os e os Postos de Divisa poder?o ser criados por delibera??o da Diretoria do IDAF.

CAP?TULO II SE??O ?NICA DO PATRIM?NIO E DA RECEITA

Art. 6? - O patrim?nio do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF ser? constitu?do de: I - Bens m?veis e im?veis doados pelo Governo do Estado do Esp?rito Santo;

II - Doa??es e contribui??es de pessoas f?sicas ou jur?dicas, p?blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; III - Bens e direitos oriundos da execu??o de conv?nios, acordos, ajustes e cong?neres;

IV - Bens m?veis e im?veis adquiridos;

V - Todos os bens m?veis, im?veis, semoventes, instala??es e equipamentos oriundos do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas
- ITCF.

Art. 7? - Constituir-se-?o recursos financeiros do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF: I - Dota??o or?ament?ria financeira anual consignada em Lei Or?ament?ria do Estado do Esp?rito Santo;

II - Transfer?ncia e subven??es que lhe forem destinadas pela Uni?o, Estado e Munic?pios, Autarquias, Sociedades de Economia Mista ou Empresa P?blica;

III - Recursos provenientes de fundos destinados ? execu??o de programas de sua compet?ncia;

IV - Recursos de capital, recursos resultantes da convers?o em esp?cie de bens e direitos e recursos provenientes de aplica??es financeiras;

V - Recursos provenientes de conv?nio, acordos, ajustes e contratos com entidades p?blicas e/ou privadas nacionais ou estrangeiras; VI - Contribui??es de pessoas f?sicas ou jur?dicas, p?blicas ou privadas;

VII - Rendas eventuais, inclusive de presta??o de servi?os, da elabora??o ou controle de projetos, do fornecimento de produtos a terceiros e outras receitas operacionais compat?veis com as finalidades, atribui??es e atividades da institui??o;

VIII - Recursos de opera??es de cr?dito, decorrentes de empr?stimos e financiamentos; IX - Recursos provenientes de tarifas, taxas e multas;

X - Rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos. CAP?TULO III

SE??O ?NICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B?SICA

Art. 8? - A estrutura organizacional b?sica do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF ? a seguinte: I - N?vel de Dire??o Superior:

a) O Conselho de Administra??o Superior;

b) O Diretor Presidente.

II - N?vel de Assessoramento:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assessoria Jur?dica;

c) Assessoria de Planejamento;

d) Assessoria de Capta??o de Recursos;

e) Assessoria de Educa??o Sanit?ria e Ambiental. III - N?vel de Ger?ncia:

a) Diretor T?cnico.

IV - N?vel de Execu??o Program?tica:

a) Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal:

a.1 - Se??o de Defesa Sanit?ria Animal;

a.2 - Se??o de Epidemiologia e An?lise de Risco;

a.3 - Se??o de Inspe??o e Fiscaliza??o de Produtos de Origem Animal;

a.4 - Se??o de An?lise de Projetos, Registro e Rotulagem de Produtos de Origem Animal.

b) Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Vegetal:

b.1 - Se??o de Defesa Sanit?ria Vegetal;

b.2 - Se??o de Inspe??o e Fiscaliza??o Vegetal.

c) Departamento de Recursos Naturais Renov?veis:

c.1 - Se??o de Licenciamento Florestal;

c.2 - Se??o de Unidades de Conserva??o;

c.3 - Se??o de Recursos H?dricos e Solos;

c.4 - Se??o de Controle Florestal.

d) Departamento de Terras e Cartografia:

d.1 - Se??o Fundi?ria;

d.2 - Se??o de Geografia e Cartografia;

d.3 - Se??o de Geoprocessamento.

e) Departamento de Administra??o e Recursos Humanos:

e.1 - Se??o de Transporte;

e.2 - Se??o de Recursos Humanos;

e.3 - Se??o de Administra??o e Inform?tica.

f) Departamento Financeiro:

f.1 - Se??o Financeira e Or?ament?ria;

f.2 - Se??o de Contabilidade.

V - N?vel de Atua??o Regional:

a) Escrit?rios Regionais em n?mero de (04) quatro;

b) Escrit?rios Locais em n?mero de (24) vinte e quatro.

? 1? - Os Escrit?rios Regionais e Locais do IDAF ser?o implantados onde os desenvolvimentos de suas atribui??es sejam mais demandados e de acordo com o estabelecido no Anexo V da Lei Complementar n? 197 de 11 de janeiro de 2001.

? 2? - A representa??o gr?fica do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF ? a constante do Anexo I deste Regulamento.

CAP?TULO IV DO N?VEL DE DIRE??O SUPERIOR

SE??O I DA JURISDI??O ADMINISTRATIVA E DA COMPOSI??O DO CONSELHO DE ADMINISTRA??O

Art. 9? - O Conselho de Administra??o Superior tem as atribui??es constantes dos arts. 93 e 94 da Lei n? 3.043 de 31 de dezembro
de 1975, competindo-lhe ainda:

I - Aprovar os Planos e Programas de Trabalho do IDAF, atendidas as diretrizes gerais estabelecidas nos Planos Plurianuais; II - Aprovar o or?amento da Autarquia e suas altera??es;

III - Aprovar os balan?os, decidindo sobre a aplica??o dos resultados apurados e autorizando a cria??o de fundos e reservas de provis?es;

IV - Aprovar a contrata??o de empr?stimos financeiros;

V - Aprovar a opera??o e aliena??o dos bens do ativo imobilizado do IDAF; VI - Aprovar e rever normas gerais aplic?veis ? Autarquia;

VII - Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

VIII - Propor altera??es substanciais no Regulamento do IDAF, submetendo-as ? homologa??o do Governador do Estado; IX - Aprovar atos de organiza??o que introduzam altera??es no Regimento do IDAF;

X - Aprovar aceita??o, pelo IDAF, de doa??es ou legados;

XI - Autorizar a aliena??o de bens m?veis inserv?veis ou em desuso constituindo seu produto em fonte de receita eventual; XII - Encaminhar ao Governador do Estado as delibera??es que dependam de sua aprova??o;

XIII - Aprovar as taxas e pre?os correspondentes ? presta??o de servi?os;

XIV - Fixar as pol?ticas institucionais de defesa sanit?rias animal e vegetal; de inspe??o de produtos de origem animal; de controle e fiscaliza??o das atividades agropecu?rias, florestais, pesqueiras e da fauna silvestre, dos recursos h?dricos e dos solos agr?colas, bem como as pol?ticas agr?rias e cartogr?ficas a serem desenvolvidas pelo IDAF no territ?rio estadual, observando as diretrizes gerais estabelecidas nos planos de desenvolvimento econ?mico e social do Pa?s e do Estado do Esp?rito Santo;

XV - Examinar e aprovar os balan?os e demonstrativos de presta??o de contas e aplica??o de recursos or?ament?rios e extra- or?ament?rios, acompanhar a execu??o financeira e or?ament?ria;

XVI - Aprovar o sistema de administra??o de pessoal, seus respectivos quadros, tabelas salariais, retribui??es e vantagens, tudo em conson?ncia com a pol?tica de recursos humanos estabelecida pelo Poder Executivo Estadual, bem como com a Lei Complementar n? 46, de 31 de janeiro de 1994;

XVII - Aprovar as altera??es no Regimento Interno e no Regulamento Geral, bem como nos atos de organiza??o que introduzam altera??es na estrutura organizacional b?sica do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

XVIII - Delegar compet?ncia ? Diretoria do IDAF, na forma que prev? o Regimento Interno;

XIX - Deliberar sobre casos omissos neste Regulamento e os que lhe forem? submetidos? pelo? Diretor? Presidente? do? Instituto? de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

XX - Baixar seu Regimento Interno.

? 1? - Qualquer assunto decidido pelo Conselho de Administra??o poder? ser reexaminado por iniciativa do Diretor Presidente do IDAF, desde que o pedido esteja fundamentado em documentos e raz?es n?o especificados? anteriormente,? devendo,? quando couber, ser o processo distribu?do a outro relator.

? 2? - No cumprimento de suas atribui??es legais e regulamentares, o Conselho de Administra??o, a qualquer? tempo,? poder? requisitar para exame, a escritura??o ou documentos relacionados com a administra??o financeira do IDAF.

? 3? - Em caso de omiss?o ou d?vida de texto de interpreta??o legal, o Conselho de Administra??o baixar? resolu??o a respeito. Art. 10 - O Conselho de Administra??o Superior, ?rg?o deliberativo e normativo, ter? a seguinte composi??o:

I - O Secret?rio de Estado de Agricultura, seu Presidente e membro nato; II - O Diretor Presidente do IDAF, membro nato;

III - O Diretor T?cnico do IDAF, membro nato;

IV - O Diretor Presidente do INCAPER;

V - Um representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; VI - Um representante da Secretaria de Estado da Sa?de - SESA;

VII - Um representante da Delegacia Federal do Minist?rio da Agricultura e do Abastecimento no Estado do Esp?rito Santo; VIII - Um representante do Instituto Nacional de Coloniza??o e Reforma Agr?ria - INCRA;

IX - Um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;

X - Um representante da Associa??o dos Secret?rios Municipais de Agricultura do Estado do Esp?rito Santo; XI - Um representante da Associa??o de Servidores do IDAF.

? 1? - As Secretarias de Estado ser?o representadas pelos seus titulares, os quais, em seus? impedimentos? legais? e/ou? eventuais, indicar?o suplentes.

? 2? - As demais entidades dever?o formalizar junto ao Conselho, a indica??o dos respectivos representantes titulares e suplentes, de reputa??o ilibada e reconhecida capacidade, que ser?o nomeados pelo Governador do Estado.

? 3? - O Diretor Presidente e o Diretor T?cnico do IDAF n?o ter?o direito a votos nas delibera??es referentes a seus relat?rios e presta??o de contas.

? 4? - As reuni?es do Conselho de Administra??o ser?o secretariadas pelo Diretor T?cnico do IDAF. Art. 11 - Os membros do Conselho de Administra??o n?o receber?o gratifica??o de presen?a.

Art. 12 - A dura??o do Mandato dos Conselheiros ser? de 02 (dois) anos, permitindo apenas uma recondu??o sucessiva.

Art. 13 - Os membros do Conselho de Administra??o, exceto os integrantes natos, perder?o o mandato se deixarem de comparecer, sem justificativa formal, a 03 (tr?s) reuni?es do colegiado.

Art. 14 - O Conselho de Administra??o reunir-se-?, ordinariamente, em mar?o e setembro? de? cada? ano? e,? extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, sempre que for o interesse da Autarquia.

? 1? - As reuni?es ordin?rias ser?o convocadas com anteced?ncia m?nima de 10 (dez) dias, e extraordinariamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser encaminhada aos membros, a pauta dos trabalhos e a documenta??o a ser objeto de discuss?o e ou delibera??o.

? 2? - As reuni?es do Conselho de Administra??o ser?o realizadas, preferencialmente, na sede do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

Art. 15 - As delibera??es do Conselho de Administra??o ser?o tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, assegurados ao seu Presidente, al?m do voto comum, o voto de qualidade no caso de empate na vota??o normal.

Art. 16 - Para execu??o de seus servi?os administrativos, o Conselho de Administra??o dispor? de servidor do pr?prio Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

CAP?TULO V DO N?VEL DE ASSESSORAMENTO

SE??O I DO GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE

Art. 17 - Ao Gabinete do Diretor Presidente compete organizar, coordenar e operacionalizar os servi?os de recebimento, expedi??o, distribui??o, circula??o e arquivamento de toda a correspond?ncia do Diretor Presidente, bem como a prepara??o do expediente e assessoramento do mesmo.
Par?grafo ?nico - Ser? tamb?m de responsabilidade do gabinete a ado??o de provid?ncias destinadas a prover meios de transporte para o Diretor Presidente, a condu??o de tarefas de car?ter reservado e a manuten??o de cadastro atualizado de autoridades, bem como de arquivos e fich?rios de publica??es referentes ?s atividades do Diretor Presidente.

SE??O II DA ASSESSORIA JUR?DICA

Art. 18 - A Assessoria Jur?dica tem como jurisdi??o administrativa a presta??o de assist?ncia jur?dica permanente ao IDAF; sua representa??o ativa e passivamente, em ju?zo, perante os Tribunais, ou fora deles, nos casos contenciosos, administrativos ou amig?veis, a colabora??o com os demais ?rg?os da Autarquia, na elabora??o de normas, instru??es, portarias, decretos, leis, resolu??es e demais atos a serem expedidos, bem como na interpreta??o de textos e instrumentos legais; o estudo de pareceres
sobre quest?es jur?dicas que envolvam as atividades do IDAF; elabora??o e exame de editais,? minutas? de? contratos,? conv?nios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, com emiss?o de parecer; a pr?tica de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa. Exercer as demais compet?ncias previstas na legisla??o aplic?vel ? finalidade da Autarquia.

? 1? - A Procuradoria Geral do Estado - PGE, exercer? a coordena??o e supervis?o dos servi?os jur?dicos do IDAF e prestar? assist?ncia t?cnica ? Assessoria a que se refere o "caput" deste artigo, que se submeter? ?s orienta??es emitidas e aos procedimentos emanados daquele ?rg?o, que poder? avocar processos para an?lise administrativa ou defesa judicial.

? 2? - A Assessoria Jur?dica do IDAF e os advogados nela localizados ficam sob a jurisdi??o da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

? 3? - Caber? ao Procurador Geral do Estado a indica??o do Chefe da Assessoria Jur?dica de que trata o "caput" deste artigo, dentre advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

SE??O III DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 19 - ? Assessoria de Planejamento compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas, elaborar planos e projetos essenciais, visando acompanhamento, an?lise e avalia??o das atividades internas e externas do Instituto, a constru??o dos cen?rios de a??es para subsidiar o Diretor Presidente em gest?o participativa direcionada ?s diretrizes da pol?tica de prote??o e desenvolvimento do setor fundi?rio, cartogr?fico, dos recursos naturais, da defesa sanit?ria animal e vegetal no Estado, bem como realizar o planejamento e a programa??o or?ament?ria do IDAF.

SE??O IV DA ASSESSORIA DE CAPTA??O DE RECURSOS

Art. 20 - ? Assessoria de Capta??o de Recursos compete desenvolver a??es de coordena??o, programa??o, elabora??o, an?lise e avalia??o de projetos essenciais para fins de capacita??o de recursos; subsidiar o Diretor Presidente do Instituto nas demandas requeridas para celebra??o de conv?nios, acordos, ajustes e cong?neres; criar atrativos e formar parcerias com ?rg?os p?blicos da
esfera federal, estadual e municipal, com organiza??es de produtores, cooperativas, associa??es e ag?ncias internacionais de fomento e financiamento, promover articula??es para identifica??o de ag?ncias e fontes de financiamento para capta??o de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implanta??o de programas e projetos do IDAF.

SE??O V DA ASSESSORIA DE EDUCA??O SANIT?RIA E AMBIENTAL

Art. 21 - ? Assessoria de Educa??o Sanit?ria e Ambiental compete a formula??o da pol?tica de comunica??o, difus?o, divulga??o e transfer?ncia de conhecimentos e normas, articula??o, informa??o e documenta??o, na ?rea de Educa??o Sanit?ria animal, vegetal e ambiental, bem como na ?rea fundi?ria e cartogr?fica do ?rg?o.

CAP?TULO VI DO N?VEL DE EXECU??O PROGRAM?TICA

SE??O I DO DEPARTAMENTO DE DEFESA SANIT?RIA E INSPE??O ANIMAL

Art. 22 - Ao Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas e projetos inerentes ?s a??es de defesa sanit?ria animal e inspe??o de produtos e subprodutos de origem animal e especificamente:

I - Supervisionar o cumprimento de normas sanit?rias em eventos agropecu?rios e orientar a aplica??o de medidas de controle zoossanit?rio;

II - Supervisionar a elabora??o, controle e manuten??o do sistema de informa??o zoossanit?rio;

III - Coordenar a interdi??o de ?rea p?blica e privada para controle zoossanit?rio e executar, compulsoriamente, as medidas recomendadas.

IV - Aplicar san??o a infrator de normas de defesa sanit?ria e sa?de animal;

V - Coordenar e controlar a execu??o da vacina??o animal e a aplica??o de produtos de uso veterin?rio, em car?ter emergencial e/ou estrat?gico;

VI - Promover levantamento e orientar a aplica??o de medidas de controle zoossanit?rio;

VII - Coordenar o cadastro, registro, credenciamento e cassa??o de estabelecimento que industrialize, comercialize, manipule, beneficie e armazene insumo, produto e subproduto de uso veterin?rio;

VIII - Coordenar o cadastramento e registro de estabelecimentos que produzam, industrializem, manipulem, armazenem e distribuam produtos e subprodutos de origem animal;

IX - Orientar e aprovar a utiliza??o de registro de r?tulos e embalagens de produtos e subprodutos de origem animal; X - Coordenar a apreens?o e inutiliza??o de produtos e subprodutos de origem animal;

XI - Aplicar san??es e interdi??es de estabelecimentos de acordo com a legisla??o vigente;

XII - Coordenar a fiscaliza??o do tr?nsito de animais, de produtos e subprodutos de origem animal;

XIII - Supervisionar as atividades da inspe??o industrial e sanit?ria de produtos e subprodutos de origem animal nos estabelecimentos, quer de pessoa f?sica ou jur?dica, de direito p?blico ou privado;

XIV - Controlar as atividades de informa??o estat?stica e registro;

XV - Coordenar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas, padr?es e procedimentos para o sistema de produ??o de s?men e embri?es;

XVI - Coordenar e supervisionar an?lises laboratoriais para o diagn?stico de doen?as dos animais; XVII - Executar atividades delegadas pelo Diretor T?cnico;

XVIII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

Par?grafo ?nico - O Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal, para cumprimento de suas atribui??es, contar? com (04) quatro Se??es, sendo:

a) Se??o de Defesa Sanit?ria Animal;

b) Se??o de Epidemiologia e An?lise de Risco;

c) Se??o de Inspe??o e Fiscaliza??o de Produtos de Origem Animal;

d) Se??o de An?lise de Projetos, Registro e Rotulagem de Produtos de Origem Animal. SUBSE??O I

DA SE??O DE DEFESA SANIT?RIA ANIMAL

Art. 23 - ? Se??o de Defesa Sanit?ria Animal compete:

I - Organizar e executar as atividades relativas ? defesa sanit?ria animal, conforme legisla??o pertinente;

II - Promover o cumprimento das normas que visem disciplinar o tr?nsito intra e interestadual de animais, bem como procedimentos t?cnicos padronizados no ?mbito do IDAF;

III - Promover a execu??o do sistema de emerg?ncia sanit?ria;

IV - Promover a execu??o de an?lises laboratoriais para o diagn?stico de doen?as dos animais;

V - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O II

DA SE??O DE EPIDEMIOLOGIA E AN?LISE DE RISCO

Art. 24 - ? Se??o de Epidemiologia e An?lise de Risco compete:

I - Avaliar os agentes etiol?gicos de doen?as, seus efeitos e as causas na popula??o animal; II - Delinear e propor medidas de profilaxia para o combate de doen?as dos animais;

III - Avaliar qualitativamente a ocorr?ncia de doen?as em popula??es animais;

IV - Calcular e estudar quantitativamente os coeficientes/taxas (preval?ncia, incid?ncia, natalidade, mortalidade e letalidade), das doen?as de interesse do programa de sanidade animal;

V - Recolher, reunir, organizar, apresentar dados oriundos do campo obtidos passivamente ou ativamente, objetivando descrever qualitativamente a ocorr?ncia de doen?as em popula??es animais;

VI - Manter estudos e/ou informa??es pertinentes, visando impedir a introdu??o ou reintrodu??o de enfermidades de interesse do programa de sanidade animal;

VII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O III

DA SE??O DE INSPE??O E FISCALIZA??O DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Art. 25 - ? Se??o de Inspe??o e Fiscaliza??o de Produtos de Origem Animal compete:

I - Executar as atividades relativas ? inspe??o e fiscaliza??o de produtos e subprodutos de origem animal;

II - Promover e supervisionar a execu??o das atividades de inspe??o dos estabelecimentos de abate e estocagem de carnes, da ind?stria de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados de valor econ?mico, sob os aspectos higi?nico-sanit?rios e tecnol?gicos;

III - Promover a implanta??o das atividades de tipifica??o de carca?as, de classifica??o de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados de valor econ?mico;

IV - Promover a implanta??o, registro, funcionamento, inspe??o e fiscaliza??o de estabelecimentos em propriedades rurais destinados ? industrializa??o de produtos de origem animal por processo artesanal;

V - Promover a implanta??o da inspe??o ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos comerciais de abate, sob os aspectos tecnol?gico, higi?nico-sanit?rio e humanit?rio;

VI - Promover em car?ter supletivo no com?rcio atacadista e varejista a reinspe??o de produtos de origem animal;

VII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O IV

DA SE??O DE AN?LISE DE PROJETO, REGISTRO E ROTULAGEM DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Art. 26 - ? Se??o de An?lise de Projeto, Registro e Rotulagem de Produtos de Origem Animal compete:

I - Promover a realiza??o de an?lises e exames laboratoriais de produtos e subprodutos de origem animal;

II - Promover a realiza??o das atividades de registro dos estabelecimentos que produzam, industrializem, manipulem, armazenem e distribuam produtos ou subprodutos de origem animal;

III - Promover a realiza??o das atividades de registro e rotulagem dos produtos e subprodutos de origem animal e seus derivados; IV - Implantar o programa de an?lise e controle de riscos;

V - Analisar e inspecionar sob os aspectos tecnol?gico e higi?nico-sanit?rio projetos e memoriais descritivos de estabelecimentos industriais a serem registrados no IDAF;

VI - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SE??O II

DO DEPARTAMENTO DE DEFESA SANIT?RIA E INSPE??O VEGETAL

Art. 27 - Ao Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Vegetal compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos e atividades inerentes ?s a??es de defesa sanit?ria e inspe??o vegetal e especificamente:

I - Planejar, coordenar, supervisionar, propor normas, programas e projetos para as atividades de inspe??o e fiscaliza??o, da distribui??o, comercializa??o, experimenta??o, transporte e uso dos produtos agrot?xicos, seus componentes e afins;

II - Planejar, coordenar, supervisionar, propor normas, programas e projetos para as atividades de tr?nsito intra e interestadual devegetais, bem como para as atividades de vigil?ncia fitossanit?ria;

III - Coordenar, supervisionar e manter sistema de informa??o estat?stica e epidemiol?gica fitossanit?ria, bem como manter atualizado o cadastro das pessoas f?sicas e jur?dicas que distribuam, comercializem, armazenem e apliquem produtos agrot?xicos, seus componentes e afins;

IV - Planejar, coordenar, supervisionar e executar a??es de inspe??o e fiscaliza??o do cumprimento das normas legais de controle fitossanit?rio e de controle da distribui??o, comercializa??o, experimenta??o, transporte e uso dos produtos agrot?xicos, seus componentes afins;

V - Executar atividades delegadas pelo Diretor T?cnico;

VI - Exercer outra atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal - IDAF.

? 1? - Cabe ao Chefe do Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Vegetal proferir decis?o administrativa em primeira inst?ncia, nos processos relativos ?s infra??es, ?s normas legais, controle da distribui??o, comercializa??o, experimenta??o, transporte e uso dos produtos agrot?xicos, seus componentes e afins.

? 2? - O Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Vegetal, para cumprimento? de? suas? atribui??es,? contar?? com? (02)? duas Se??es, sendo:

a) Se??o de Inspe??o e Fiscaliza??o Vegetal;

b) Se??o de Defesa Sanit?ria Vegetal. SUBSE??O I

DA SE??O DE INSPE??O E FISCALIZA??O VEGETAL

Art. 28 - S?o atribui??es da Se??o de Inspe??o e Fiscaliza??o Vegetal:

I - Organizar e executar as atividades de inspe??o e fiscaliza??o, da distribui??o, comercializa??o, experimenta??o, transporte e uso dos produtos agrot?xicos, seus componentes e afins, conforme legisla??o pertinente;

II - Cadastrar as pessoas jur?dicas que industrializem,armazenem, comercializemou apliquem produtos agrot?xicos, seus componentes e afins;

III - Cadastrar os produtos agrot?xicos, seus componentes e afins, distribu?dos no Estado do Esp?rito Santo;

IV - Aplicar san??es ao infrator de qualquer natureza de norma legal de controle da distribui??o, comercializa??o, experimenta??o, armazenagem, transporte e uso dos produtos agrot?xicos, seus componentes e afins;

V - Elaborar, controlar e manter sistema de informa??o estat?stico, quanto ao cadastro, com?rcio e uso dos produtos agrot?xicos, seus componentes e afins;

VI - Promover a coleta fiscal de amostras de produtos agrot?xicos, seus componentes e afins, objetivando an?lises f?sico-qu?micas;

VII - Promover a coleta fiscal de amostras de ?gua, solo, de vegetais e/ou suas partes; animais e/ou suas partes; objetivando an?lise de res?duos de agrot?xicos e afins;

VIII - Manter atualizado o cadastro das pessoas f?sicas e jur?dicas, que comercializem, armazenem e apliquem produtos agrot?xicos, seus componentes e afins.

IX - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O II

DA SE??O DE DEFESA SANIT?RIA VEGETAL

Art. 29 - S?o atribui??es da Se??o de Defesa Sanit?ria Vegetal:

I - Organizar, executar, inspecionar e controlar a fiscaliza??o do tr?nsito intra e interestadual de vegetais, bem como as atividades de vigil?ncia fitossanit?ria;

II - Organizar, executar, inspecionar e fiscalizar o cumprimento das normas fitossanit?rias em eventos, bem como orientar a aplica??o de medidas de controle fitossanit?rio;

III - Inspecionar, notificar e interditar ?reas p?blicas e privadas para o controle fitossanit?rio e executar compulsoriamente as medidas legais recomendadas;

IV - Elaborar, controlar e manter sistema de informa??o estat?stica e epidemiol?gica fitossanit?ria;

V - Aplicar as san??es cab?veis, de acordo com a legisla??o vigente, ao infrator de norma de defesa sanit?ria vegetal; VI - Promover levantamentos fitossanit?rios e orientar a aplica??o de medidas de controle;

VII - Orientar pessoas, profissionais, propriet?rios ou respons?veis, que exer?am atividades sujeitas ao controle fitossanit?rio, quanto ?s exig?ncias das normas legais estabelecidas;

VIII - Coletar amostras para an?lise laboratorial e diagn?stica, de produtos e subprodutos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanit?ria vegetal;

IX - Controlar, executar, inspecionar e fiscalizar o cumprimento das normas, padr?es e procedimentos para o sistema de produ??o de sementes e mudas;

X - Inspecionar os produtos de origem vegetal, bem como articular com institui??es oficiais o interc?mbio? de? informa??es? de interesse para o controle fitossanit?rio;

XI - Promover, propor normas e executar, no ?mbito de sua atua??o, as atividades? quarenten?rias,? necess?rias? ao? controle? da entrada neste Estado, de material ou produtos destinados ? propaga??o vegetal;

XII - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SE??O III

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS RENOV?VEIS

Art. 30 - Ao Departamento de Recursos Naturais Renov?veis compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos e atividades que visem ? preserva??o, recomposi??o e ? defesa dos recursos naturais renov?veis; outras atividades correlatas e especificamente:

I - Organizar e coordenar, em conjunto com os demais departamentos, a cria??o e implanta??o de Unidades de? Conserva??o, mantendo sob controle o seu funcionamento;

II - Participar das programa??es relativas ? regulariza??o de posse e/ou dom?nio de terras destinadas ? cria??o? e? amplia??o? de Unidades de Conserva??o;

III - Organizar, executar e controlar, isoladamente ou em conjunto, programas e projetos de utiliza??o das UC;

IV - Manter e atualizar, sistematicamente, registro de Unidades de Conserva??o, sua condi??o legal e f?sica e diferentes est?gios de desenvolvimento;

V - Orientar estudos para cria??o de ?reas naturais protegidas municipais, quando solicitado;

VI - Estudar e propor acordos e conv?nios com ?rg?os p?blicos, visando obter e delegar compet?ncia, apoio t?cnico e financeiro para as atividades do IDAF;

VII - Promover a??es que visem preservar os locais que se destaquem pela beleza paisag?stica e pelas condi??es ecol?gicas;

VIII - Manter estreito relacionamento com ?rg?os respons?veis pelos servi?os de fiscaliza??o, visando ? perfeita integridade f?sica e jur?dica dos recursos naturais renov?veis;

IX - Fazer cumprir as normas de licenciamento, autoriza??es, concess?es e permiss?es de assuntos pertinentes ?? flora,? fauna, recursos h?dricos e solo agr?cola;

X - Promover a aplica??o de preceitos conservacionistas, com vistas ? preserva??o da flora, da fauna, dos recursos h?dricos, dos solos agr?colas, e ? manuten??o do equil?brio ecol?gico nas diferentes regi?es do Estado;

XI - Controlar e monitorar a situa??o das esp?cies florestais, visando impedir que atinjam n?veis de extin??o;

XII - Coordenar a fiscaliza??o, visando a preserva??o dos recursos naturais, notadamente flora, fauna e solo agr?cola;

XIII - Coordenar a elabora??o do cadastro, do registro e da fiscaliza??o das pessoas f?sicas e jur?dicas que explorem, beneficiem, consomem, armazenem, transformem, industrializem, utilizem produtos e/ou subprodutos florestais;

XIV - Coordenar a fiscaliza??o do transporte, da movimenta??o, do armazenamento, da utiliza??o, do consumo, da transfer?ncia e da comercializa??o de produtos e subprodutos florestais;

XV - Coordenar o cadastro, o registro e a fiscaliza??o dos comerciantes e usu?rios de motosserras; XVI - Executar atividades delegadas pelo Diretor T?cnico;

XVII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

Par?grafo ?nico - O Departamento de Recursos Naturais Renov?veis para cumprimento? de? suas? atribui??es,? contar?? com? (04) quatro Se??es, sendo:

a) Se??o de Licenciamento Florestal;

b) Se??o de Unidades de Conserva??o;

c) Se??o de Recursos H?dricos;

d) Se??o de Controle Florestal. SUBSE??O I

DA SE??O DE LICENCIAMENTO FLORESTAL

Art. 31 - S?o atribui??es da Se??o de Licenciamento Florestal: I - Licenciar as atividades florestais no Estado;

II - Fazer cumprir a legisla??o pertinente;

III - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao licenciamento florestal; IV - Implementar as a??es relativas a todas as etapas do licenciamento;

V - Atuar de forma integrada com institui??es afins;

VI - Subsidiar a decis?o sobre a licen?a solicitada pelo empreendedor; VII - Subsidiar e aplicar as penalidades previstas na legisla??o vigente; VIII - Fiscalizar e monitorar as a??es decorrentes do licenciamento;

IX - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

SUBSE??O II DA SE??O DE UNIDADES DE CONSERVA??O

Art. 32 - S?o atribui??es da Se??o de Unidades de Conserva??o:

I - Implantar, consolidar, gerenciar e fiscalizar as Unidades de Conserva??o sob sua responsabilidade;

II - Propor normas que visem a preserva??o e conserva??o das UCs de acordo com sua categoria de manejo;

III - Fiscalizar e monitorar as atividades causadoras de impacto ambiental no entorno das Unidades de Conserva??o sob sua responsabilidade;

IV - Promover a ado??o de princ?pios e a??es com vistas ? preserva??o da fauna silvestre;

V - Participar das programa??es relativas ? regulariza??o de posse e/ou dom?nio de terras destinadas ? cria??o e amplia??o das UCs;

VI - Organizar, executar e controlar, isoladamente ou em conjunto, programas e projetos de utiliza??o das UCs;

VII - Manter e atualizar, sistematicamente, registro da UC, sua condi??o legal e f?sica e diferentes est?gios de desenvolvimento; VIII - Orientar estudos para cria??o de ?reas naturais protegidas municipais, quando solicitado;

IX - Orientar, coordenar e controlar programas de aproveitamento racional das Unidades de Conserva??o, sob sua responsabilidade;

X - Resguardar os atributos excepcionais da natureza do Estado, conciliando a prote??o da flora, da fauna e das belezas naturais com sua utiliza??o educacional, recreativa e cient?fica;

XI - Planejar, coordenar e implementar a defesa, uso e explora??o dos parques e reservas no Estado sob administra??o do IDAF; XII - Incentivar o desenvolvimento do agro e ecoturismo no entorno das Unidades de Conserva??o;

XIII - Promover e incentivar a educa??o ambiental com a popula??o e escolas do entorno das Unidades de Conserva??o; XIV - Apoiar a pesquisa com objetivo de aumentar o conhecimento cient?fico das Unidades de Conserva??o;

XV - Executar a fiscaliza??o dos recursos naturais renov?veis, de acordo com a legisla??o vigente;

XVI - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

SUBSE??O III DA SE??O DE RECURSOS H?DRICOS E SOLOS

Art. 33 - S?o atribui??es da Se??o de Recursos H?dricos e Solos:

I - Licenciar os represamentos de cursos de ?gua de acordo com a legisla??o vigente; II - Fiscalizar e monitorar as a??es decorrentes do licenciamento;

III - Fiscalizar o cumprimento da legisla??o pertinente ao uso e conserva??o dos solos agr?colas e dos recursos h?dricos, aplicando san??es aos infratores, no ?mbito de sua compet?ncia;

IV - Propor normas que visem o uso racional dos recursos h?dricos e do solo agr?cola;

V - Executar programas, projetos e atividades que visem a conserva??o dos solos agr?colas e dos recursos h?dricos;

VI - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

SUBSE??O IV DA SE??O DE CONTROLE FLORESTAL

Art. 34 - S?o atribui??es da Se??o de Controle Florestal:

I - Fiscalizar e monitorar a explora??o das florestas e demais formas de vegeta??o; II - Fiscalizar e monitorar o uso do fogo em propriedades rurais;

III - Proteger as esp?cie e os ecossistemas florestais, visando impedir que atinjam n?veis de extin??o;

IV - Cadastrar, registrar e fiscalizar as atividades de explora??o, beneficiamento, consumo, transforma??o, industrializa??o, armazenamento e demais formas de utiliza??o de produtos e/ou subprodutos florestais, desenvolvidas por pessoas f?sicas ou jur?dicas;

V - Fiscalizar o transporte, a movimenta??o, o armazenamento, a utiliza??o, o consumo, a transfer?ncia e? a? comercializa??o? de produtos e subprodutos florestais;

VI - Cadastrar, registrar e fiscalizar os comerciantes e usu?rios de motosserras; VII - Propor normas que visem a prote??o e conserva??o dos recursos florestais;

VIII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

SE??O IV DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA

Art. 35 - Ao Departamento de Terras e Cartografia compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos e atividades cartogr?ficas e de regulariza??o de terras devolutas e dominiais, sua coloniza??o e desenvolvimento
de ?reas rurais estagn?rias, tornando sua explora??o racional, reformulando e implantando n?cleos produtores e especificamente:

I - Incentivar programas de coloniza??o particulares, estudando plano de trabalho em conjunto;

II - Estudar e promover entendimentos com ?rg?os regionais, visando a harmonia de esfor?os na execu??o de servi?os e trabalhos no setor de desenvolvimento agr?rio e coloniza??o;

III - Manter estreito entendimento e coopera??o com os ?rg?os federais, visando obter delega??o de compet?ncia e apoio t?cnico e financeiro para o desenvolvimento das atividades do IDAF, no que couber;

IV - Propor medidas visando a regulariza??o de dom?nio de ?reas situadas na faixa de divisa interestadual;

V - Estudar e propor normas e diretrizes para a aliena??o de terras devolutas e patrimoniais submetendo ? aprova??o do Governador do Estado;

VI - Expedir guias de pagamento referentes a taxas e servi?os decorrentes das atividades do departamento;

VII - Estudar e propor a celebra??o de contratos, acordos e conv?nios com entidades p?blicas ou privadas, para o cadastramento territorial e estat?stica imobili?ria estaduais;

VIII - Proceder a discrimina??o de ?reas de terras dominiais, devolutas e particulares;

IX - Informar sobre a exist?ncia de terras devolutas e de documentos irregulares relativos ? terra, propondo medidas saneadoras; X - Planejar, programar, coordenar programas e projetos de mapeamento sistem?tico, cadastral, tem?tico e especial;

XI - Organizar o cadastro rural do Estado do Esp?rito Santo e sua estat?stica imobili?ria;

XII - Estudar e propor a celebra??o de acordos, conv?nios e contratos com entidades p?blicas e particulares, nacionais ou estrangeiras, visando ? pesquisa de m?todos e ? execu??o de trabalhos cartogr?ficos;

XIII - Apoiar o planejamento da execu??o dos servi?os de levantamento de redes geod?sicas;

XIV - Coordenar os trabalhos de fotointerpreta??o, desenhos cartogr?ficos, sensoriamento remoto e de geoprocessamento;

XV - Coordenar a organiza??o e atualiza??o dos dados referentes ao hist?rico dos Munic?pios, leis de cria??o, descri??o das divisas intermunicipais, ?reas dos Munic?pios, limites de Comarcas, Munic?pios e Distritos;

XVI - Coordenar a execu??o e fiscaliza??o dos levantamentos e demarca??o de terras de dom?nio p?blico ou particular, bem como executar trabalhos t?cnicos nas discriminat?rias administrativas;

XVII - Apoiar o planejamento da execu??o dos servi?os de nivelamento geom?trico, visando a densifica??o da rede de nivelamento nacional;

XVIII - Determinar posi??es astron?micas;

XIX - Planejar a execu??o dos trabalhos de reambula??o;

XX - Compilar, mantendo arquivados dados tais como descri??o de v?rtices da rede geod?sica fundamental, v?rtices de pol?gonos, Redes de Nivelamentos, posi??es astron?micas, dados gravim?tricos e outros referentes ao Estado do Esp?rito Santo;

XXI - Guardar, manter e zelar por aerofotos, imagens e mapas necess?rios aos servi?os de sensoriamento remoto;

XXII - Coordenar a elabora??o de plantas, mapas e conjuntos referentes ?s ?reas a serem cadastradas, organizando mapas chaves e gr?ficos estat?sticos;

XXIII - Coordenar e fiscalizar servi?os topogr?ficos;

XXIV - Desenvolver aplica??es do geoprocessamento e sensoriamento remoto; XXV - Gerenciar e atualizar o banco de dados georreferenciado do IDAF; XXVI - Executar atividades delegadas pelo Diretor T?cnico;

XXVII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

Par?grafo ?nico - O Departamento de Terras e Cartografia para cumprimento de suas atribui??es contar? com 03 (tr?s) se??es:

a) Se??o Fundi?ria;

b) Se??o de Geografia e Cartografia;

c) Se??o de Geoprocessamento. SUBSE??O I

DA SE??O FUNDI?RIA

Art. 36 - S?o atribui??es da Se??o Fundi?ria:

I - Executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento da pol?tica fundi?ria;

II - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O II

DA SE??O DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA

Art. 37 - S?o atribui??es da Se??o de Geografia e Cartografia:

I - Executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento da pol?tica cartogr?fica;

II - Executar bases cartogr?ficas georreferenciais;

III - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

SUBSE??O III DA SE??O DE GEOPROCESSAMENTO

Art. 38 - S?o atribui??es da Se??o de Geoprocessamento:

I - Desenvolver estudos e aplica??es do geoprocessamento e sensoriamento remoto;

II - Incentivar e apoiar a introdu??o, o desenvolvimento e o uso operacional das t?cnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto nos estudos e controle dos recursos naturais renov?veis, defesa sanit?ria animal e vegetal, da atividade agr?ria e cartogr?fica;

III - Elaborar mapas tem?ticos;

IV - Implantar, gerenciar e atualizar o banco de dados georreferenciado do IDAF;

V - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SE??O V

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA??O E RECURSOS HUMANOS

Art. 39 - Ao Departamento de Administra??o e Recursos Humanos compete planejar, programar, supervisionar, propor e difundir normas, coordenar e orientar as atividades de natureza administrativa e de recursos humanos, tais como a administra??o de material;
de patrim?nio, de transporte, de servi?os gerais; a elabora??o da folha de pagamento de? pessoal,? o? recrutamento? e? sele??o? de pessoal; a administra??o de carreiras, cargos e sal?rios; o desenvolvimento de pessoal, direitos e deveres dos servidores, controle de freq??ncia e especificamente:

I - Coordenar e administrar as atividades relacionadas ? inform?tica;

II - Zelar pela conserva??o e manuten??o dos bens patrimoniais do IDAF;

III - Coordenar o processo de registro, distribui??o e controle dos bens patrimoniais e dos materiais adquiridos, inclusive aqueles em regime de comodato;

IV - Supervisionar as atividades relativas ? telefonia, telefax, recep??o, conserva??o dos pr?dios, seus bens e instala??es, vigil?ncia, biblioteca e reprografia;

V - Supervisionar as emiss?es de certid?es de tempo de servi?o; VI - Supervisionar o controle e manuten??o da frota de ve?culos; VII - Executar atividades delegadas pelo Diretor Presidente;

VIII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

Par?grafo ?nico - O Departamento de Administra??o e Recursos Humanos para cumprimento de suas atribui??es contar? com 03 (tr?s) se??es, conforme a seguir:

a) Se??o de Administra??o e Inform?tica;

b) Se??o de Recursos Humanos;

c) Se??o de Transporte. SUBSE??O I

DA SE??O DE ADMINISTRA??O E INFORM?TICA

Art. 40 - S?o atribui??es da Se??o de Administra??o e Inform?tica:

I - Promover a aquisi??o de material permanente e de consumo do IDAF, de acordo com as normas legais;

II - Zelar pelo patrim?nio desenvolvendo a??es para seu controle, guarda e conserva??o, promovendo os invent?rios e balancetes, conforme legisla??o em vigor;

III - Promover o recebimento, guarda e distribui??o dos materiais adquiridos atrav?s da atividades inerentes ao almoxarifado, mantendo seu controle de estoque;

IV - Receber, protocolizar e encaminhar toda a correspond?ncia que der entrada no IDAF, distribuir os processos em tramita??o, bem como desenvolver as demais atividades de protocolo;

V - Zelar pelo bom funcionamento do sistema de telefonia e seguran?a, adotando provid?ncias imediatas em? caso? de? falhas? ou defeitos;

VI - Executar servi?os de reprografia, malote e remessa de correspond?ncias e materiais em geral; VII - Organizar e manter em ordem o arquivo geral e a biblioteca do IDAF;

VIII - Executar as atividades de manuten??o e servi?os gerais;

IX - Coordenar, projetar, desenvolver e manter em opera??o a rede local de computadores e sua comunica??o? com? as? redes externas;

X - Implantar e monitorar os mecanismos de seguran?a relacionados ? rede de computadores local e externa, mantendo-os atualizados;

XI - Providenciar a manuten??o preventiva e corretiva dos recursos de hardwares e softwares, acionando os servi?os de assist?ncia t?cnica;

XII - Fornecer suporte aos usu?rios na utiliza??o das ferramentas e recursos computacionais, sugerindo o treinamento espec?fico, quando necess?rio;

XIII - Prestar assessoria na aquisi??o de equipamentos e softwares;

XIV - Providenciar, quando solicitado, a pesquisa de softwares e de servi?os, promovendo a cataloga??o de todos os softwares existentes no IDAF, mantendo-os sob sua guarda e conserva??o;

XV - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O II

DA SE??O DE RECURSOS HUMANOS

Art. 41 - S?o atribui??es da Se??o de Recursos Humanos:

I - Organizar e manter atualizado o registro da vida funcional e financeira dos servidores, cumprindo as determina??es? legais referentes a provimento e contrata??o;

II - Manter atualizado o cadastro de servidores; III - Elaborar a folha de pagamento;

IV - Fazer controle de ponto dos servidores; V - Controlar a lota??o dos servidores;

VI - Emitir parecer em processos que envolvam assunto de administra??o de pessoal; VII - Promover treinamento de pessoal;

VIII - Desenvolver a??es no campo da assist?ncia social, no limite de suas atribui??es; IX - Controlar e executar a concess?o de benef?cios;

X - Manter arquivo dos atos sobre pessoal, organizando-o cronologicamente e numericamente; XI - Executar o processo de admiss?o e dispensa de servidores;

XII - Aplicar penalidades determinadas pelo Diretor Presidente; XIII - Recrutar, selecionar e supervisionar estagi?rios;

XIV - Elaborar o plano anual de f?rias e controlar o seu efetivo cumprimento;

XV - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O III

DA SE??O DE TRANSPORTE

Art. 42 - S?o atribui??es da Se??o de Transporte:

I - Guardar e conservar os ve?culos da sede e os que estiverem em tr?nsito; II - Controlar a distribui??o e movimenta??o dos ve?culos;

III - Promover e controlar o abastecimento, a lubrifica??o e a lavagem dos ve?culos; IV - Proceder o levantamento das despesas dos ve?culos;

V - Estabelecer o sistema de controle de combust?vel, lubrificantes, pe?as e pneum?ticos; VI - Providenciar o emplacamento e licenciamento dos ve?culos, mantendo-os atualizados;

VII - Providenciar os seguros dos ve?culos;

VIII - Executar todos os procedimentos relativos ao reparo dos ve?culos, tais como: coleta de or?amentos, remo??o do ve?culo para a oficina e vice-versa, acompanhar o conserto e atestar a efetiva execu??o do servi?o contratado;

IX - Zelar para que todos os ve?culos do IDAF sejam colocados em circula??o em plena condi??o de funcionamento e seguran?a;

X - Exercer efetivo controle das ferramentas, equipamentos adicionais e de uso obrigat?rio, pneus e demais objetos pertencentes ao ve?culo;

XI - Atender com prontid?o ?s solicita??es de ve?culos, observando a ordem de chegada;

XII - Instruir os processos de sinistros com ve?culos e prestar assist?ncia ao ve?culo acidentado; XIII - Manter atualizado o sistema de controle de quilometragem e de despesas de cada ve?culo; XIV - Manter efetivo controle sobre os termos de responsabilidade de ve?culos;

XV - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

SE??O VI DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 43 - Ao Departamento Financeiro compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas, coordenar e orientar as atividades de natureza financeira, or?ament?ria, cont?bil, assinar os documentos banc?rios, juntamente com o Diretor Presidente e especificamente:
I - Planejar execu??o or?ament?ria dentro das cotas dispon?veis para empenhar;
II - Controlar os saldos de restos a pagar conforme estabelece a legisla??o vigente;
III - Controlar saldos financeiros de recursos oriundos de conv?nios, conforme previsto no plano de aplica??o; IV - Coordenar a elabora??o da previs?o financeira do IDAF;
V - Supervisionar a instru??o de processos de pagamento de despesas;
VI - Coordenar a elabora??o dos balancetes mensais e acompanhar a gest?o econ?mica financeira; VII - Coordenar a organiza??o do relat?rio financeiro do exerc?cio e elabora??o dos balan?os gerais; VIII - Supervisionar a execu??o do or?amento do IDAF;

IX - Proceder o levantamento e an?lise sistem?tica dos custos operacionais do IDAF;

X - Preparar dados financeiros a fim de fornecer subs?dios ? elabora??o da proposta or?ament?ria;

XI - Estudar e pronunciar-se, com base na legisla??o vigente, nos processos de natureza financeira e cont?bil; XII - Organizar periodicamente demonstrativo da posi??o banc?ria, disponibilidade e compromisso do IDAF;

XIII - Organizar demonstrativo e relatar o comportamento das dota??es or?ament?rias do IDAF, sugerindo os procedimentos necess?rios;

XIV - Providenciar os meios necess?rios para assegurar a efic?cia do controle interno e externo e observar os prazos legais estabelecidos, relativos ? apresenta??o de demonstrativos, balancetes, balan?os e outras demonstra??es financeiras e cont?beis;

XV - Executar atividades delegadas pelo Diretor Presidente; XVI - Supervisionar presta??o de contas de conv?nios;

XVII - Solicitar desbloqueio de contas or?ament?rias de fontes de recursos do Tesouro e de outras fontes;

XVIII - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. Par?grafo ?nico - O Departamento Financeiro para cumprimento de suas atribui??es, contar? com (02) duas Se??es, sendo:

a) Se??o Financeira e Or?ament?ria;

b) Se??o de Contabilidade. SUBSE??O I

DA SE??O FINANCEIRA E OR?AMENT?RIA

Art. 44 - S?o atribui??es da Se??o Financeira e Or?ament?ria:

I - Emitir empenhos, liquida??es e pagamento atrav?s do SIAFEM; II - Emitir relat?rios de execu??o de PD'S para SEFA;

III - Controlar saldos financeiros dos recursos dos conv?nios e recursos pr?prios; IV - Elaborar presta??o de contas de conv?nios;

V - Preparar dados financeiros a fim de fornecer subs?dios ? elabora??o da proposta or?ament?ria; VI - Elaborar fluxograma de caixa;

VII - Relatar o comportamento das dota??es or?ament?rias do IDAF, sugerindo procedimentos necess?rios; VIII - Organizar os processos de pagamento do IDAF e seu arquivamento;

IX - Solicitar desbloqueio de cotas or?ament?rias de fontes de recursos de Tesouro e de outras fontes; X - Providenciar cadastro de fornecedor;

XI - Efetuar transfer?ncia de recursos financeiros, quando contemplados em conv?nio;

XII - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

SUBSE??O II DA SE??O DE CONTABILIDADE

Art. 45 - S?o atribui??es da Se??o de Contabilidade: I - Elaborar balancetes mensais do IDAF;

II - Elaborar balan?os gerais do IDAF;

III - Emitir relat?rios de controle das receitas e despesas;

IV - Conferir presta??o de contas de suprimento de fundo, providenciando seus lan?amentos no SIAFEM; V - Elaborar relat?rios e levantamentos solicitados com rela??o ?s despesas do Instituto;

VII - Controlar contratos administrativos do IDAF, mediante comunica??o formal ao Departamento de Administra??o e Recursos Humanos;

VIII - Controlar e emitir certid?es de d?bito para com o IDAF;

IX - Controlar a arrecada??o de multas, taxas e outros servi?os que comp?em a receita do IDAF;

X - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. CAP?TULO VII

AO N?VEL DE ATUA??O REGIONAL

SE??O I DOS ESCRIT?RIOS REGIONAIS

Art. 46 - Os Escrit?rios Regionais ser?o subordinados ? Diretoria T?cnica, tendo como atribui??es a supervis?o, a coordena??o, planejamento, o controle e o acompanhamento das atividades t?cnico-administrativas desenvolvidas pelos Escrit?rios Locais situados em sua ?rea de abrang?ncia e especificamente:

I - Supervisionar, acompanhar, avaliar a execu??o dos programas do IDAF em sua ?rea de abrang?ncia;

II - Manter o relacionamento interinstitucional com ?rg?os p?blicos ou privados, vinculados? ?s? atividades? agropecu?rias,? na? sua regi?o de atua??o;

III - Propor a celebra??o de conv?nios e outros acordos de coopera??o t?cnica e financeira de interesse do Instituto e do Governo Estadual;

IV - Supervisionar e acompanhar as atividades de compras, transporte, protocolo, servi?os gerais, e presta??o de contas de acordo com as normas emanadas do Departamento Financeiro, Administra??o e Recursos Humanos, inclusive dos Escrit?rios Locais;

V - Promover o controle e execu??o de procedimentos relativos ?s administra??es de bens m?veis e semoventes de propriedade do Instituto e os em comodato, na sua ?rea de abrang?ncia;

VI - Promover a ado??o de procedimentos que visem a utiliza??o racional dos recursos humanos, na execu??o das atividades programadas;

VII - Implementar as atividades de apoio ao desenvolvimento dos servi?os de laborat?rio; VIII - Executar atividades delegadas pelo Diretor T?cnico do IDAF;

IX - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

SE??O II DOS ESCRIT?RIOS LOCAIS

Art. 47 - Os Escrit?rios Locais ser?o subordinados aos seus respectivos Escrit?rios Regionais, tendo como atribui??es? o planejamento, o controle, a programa??o, a execu??o e o acompanhamento das atividades t?cnico-administrativas do IDAF, em suas ?reas de abrang?ncia, vinculando-se a estes os respectivos Postos de Atendimento de Servi?os, Postos de Divisa e Postos de Fiscaliza??o M?veis e especificamente:

I - Executar atividades delegadas pelo Chefe do Escrit?rio Regional a quem estiver subordinado;

II - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. CAP?TULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES E COMPET?NCIAS DOS OCUPANTES DA POSI??O DE CHEFIA

SE??O I AO N?VEL DE DIRE??O SUPERIOR

SUBSE??O ?NICA DO DIRETOR PRESIDENTE

Art. 48 - S?o atribui??es do Diretor Presidente a dire??o, supervis?o e a orienta??o da a??o executiva e da gest?o administrativa, financeira e patrimonial do IDAF, buscando os melhores m?todos que assegurem a efic?cia, economicidade e efetividade da a??o operacional da Autarquia e especificamente:

I - Representar o Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, ativa e passivamente, em ju?zo ou fora dele, podendo constituir procuradores devidamente qualificados com poderes "ad judicia" ou "ad negotia";

II - Zelar pelo cumprimento do presente regulamento por parte de todos os ?rg?os e servidores do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, praticando os atos necess?rios ? supervis?o e ? gest?o do patrim?nio;

III - Elaborar e difundir regularmente, informa??es atualizadas sobre os planos e realiza??es do IDAF; IV - Executar o planejamento geral do IDAF, aprovado pelo Conselho de Administra??o;

V - Dirigir e exercer a mais ampla fiscaliza??o sobre os servi?os do IDAF, a execu??o e o cumprimento dos programas de trabalho;

VI - Admitir, promover, transferir, remover, atualizar a concess?o de direitos e vantagens legais, elogiar, punir e dispensar servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF e praticar outros atos
de administra??o de pessoal e, quando couber, aos servidores colocados ? disposi??o da Autarquia, ouvida a Diretoria T?cnica;

VII - Autorizar as despesas de extrema urg?ncia e n?o previstas no programa de trabalho do Instituto, apresentando justificativa imediata ao Conselho de Administra??o;

VIII - Autorizar as despesas, dentro das vendas e cr?ditos destinados aos servi?os segundo o programa anual? aprovado? pelo Conselho de Administra??o;

IX - Assinar, juntamente com o Chefe do Departamento Financeiro, a movimenta??o banc?ria do IDAF;

X - Promover a compra de materiais e aparelhagem de acordo com as normas legais que disciplinam o assunto;

XI - Promover a venda de material inserv?vel ou desnecess?rio ao servi?o, ap?s parecer favor?vel do Conselho de Administra??o; XII - Assinar os contratos de servi?os, obras e aquisi??o para implementa??o das atividades do IDAF;

XIII - Apresentar ao Conselho de Administra??o, no m?s de mar?o, os balan?os e relat?rios anuais e as presta??es de contas, e no m?s de setembro, o plano de trabalho e or?amento/programa do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF para o exerc?cio subseq?ente;

XIV - Designar os servidores para o exerc?cio de cargos em comiss?o e fun??es gratificadas;

XV - Alienar e alocar os bens do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, mediante libera??o do Conselho de Administra??o, bem como aceitar doa??es;

XVI - Aprovar a escala de f?rias dos servidores do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

XVII - Estabelecer normas que assegurem ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF,? perfeita execu??o de trabalho;

XVIII - Assinar conv?nios, contratos e ajustes relacionados ?s atividades do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

XIX - Solicitar servidores p?blicos estaduais da administra??o direta ou indireta, para prestar servi?os ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

XX - Delegar compet?ncia para autorizar empenho, aprovar presta??o de contas e atestar assinatura de folhas de presen?a e outras, quando julgar conveniente;

XXI - Exercer outras atividades que lhe forem cometidas, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

Par?grafo ?nico - Nos seus impedimentos, o Diretor Presidente ser? substitu?do pelo Diretor T?cnico. SE??O II

AO N?VEL DE ASSESSORAMENTO

SUBSE??O I DO CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE

Art. 49 - S?o atribui??es do Chefe de Gabinete do Diretor Presidente:

I - Assist?ncia administrativa abrangente no desenvolvimento das atribui??es e compromissos oficiais do Diretor Presidente; II - Coordena??o da agenda e o acompanhamento de despachos do Diretor Presidente;

III - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

SUBSE??O II DOS CHEFES DE ASSESSORIA

Art. 50 - S?o atribui??es dos Chefes de Assessoria:

I - Coordenar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua assessoria; II - Promover o desenvolvimento profissional de seus funcion?rios;

III - Fazer cumprir ao n?vel de sua compet?ncia as diretrizes do ?rg?o, tendo em vista o alcance dos objetivos, com qualidade e produtividade;

IV - Manter estreita articula??o com as demais unidades que comp?em a estrutura organizacional do IDAF;

V - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo -

IDAF.

SE??O III AO N?VEL DE GER?NCIA

SUBSE??O ?NICA DO DIRETOR T?CNICO

Art. 51 - S?o atribui??es do Diretor T?cnico:

I - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades de natureza t?cnica inerentes ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

II - Propor conv?nios no ?mbito de sua compet?ncia;

III - Coordenar a elabora??o de relat?rios de atividades t?cnicas;

IV - Assinar, juntamente com o Chefe do Departamento Financeiro, a movimenta??o banc?ria do Instituto, na aus?ncia do Diretor Presidente;

V - Analisar projetos de natureza t?cnica submetidos ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

VI - Estudar e propor ? Presid?ncia medidas que possam contribuir para plena consecu??o dos objetivos do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

VII - Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, sempre que designado por este; VIII - Representar o Diretor Presidente quando designado para este fim;

IX - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, impl?cita ou explicitamente, pela legisla??o do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF.

SE??O IV AO N?VEL DE EXECU??O PROGRAM?TICA

SUBSE??O I DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO

Art. 52 - S?o atribui??es dos Chefes de Departamentos:

I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo seu Departamento, promovendo o desenvolvimento profissional de seus subordinados, fazendo cumprir ao n?vel de sua compet?ncia, as diretrizes do IDAF, tendo em vista o alcance dos objetivos, com qualidade e produtividade;

II - Fornecer subs?dio e informa??es ?s demais unidades que comp?em a estrutura organizacional do IDAF, quando solicitado; III - Manter estreita e permanente articula??o com as demais unidades que comp?em a estrutura organizacional da Institui??o;

IV - Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF;

Par?grafo ?nico - Compete ao Chefe do Departamento Financeiro assinar os documentos banc?rios? e? fiscais,? juntamente? com? o Diretor Presidente.

SUBSE??O II DOS CHEFES DE SE??O

Art. 53 - S?o atribui??es dos Chefes de Se??o: I - Na ?rea de Defesa Sanit?ria Animal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? defesa sanit?ria e inspe??o animal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. II - Na ?rea de Epidemiologia e An?lise de Risco:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? epidemiologia e an?lise de risco;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. III - Na ?rea de Inspe??o e Fiscaliza??o de Produtos de Origem Animal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? inspe??o e fiscaliza??o de produtos de origem animal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. IV - Na ?rea de An?lise de Projetos, Registro e Rotulagem

de Produtos de Origem Animal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? an?lise de projetos, registro e rotulagem de produtos de origem animal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. V - Na ?rea de Defesa Sanit?ria Vegetal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? defesa sanit?ria vegetal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. VI - Na ?rea de Inspe??o e Fiscaliza??o Vegetal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? inspe??o e fiscaliza??o vegetal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF.

VII - Na ?rea de Licenciamento Florestal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas a licenciamento florestal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. VIII - Na ?rea de Unidades de Conserva??o:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas a Unidades de Conserva??o;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. IX - Na ?rea de Recursos H?dricos e Solos:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas a recursos h?dricos e solos;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. X - Na ?rea de Controle Florestal:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas a controle florestal;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XI - Na ?rea de Geografia e Cartografia:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas a geografia e cartografia;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XII - Na ?rea Fundi?ria:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas ? ?rea fundi?ria;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XIII - Na ?rea de Geoprocessamento:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relativas a geoprocessamento;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XIV - Na ?rea de Administra??o e Inform?tica:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades de natureza administrativa do IDAF;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XV - Na ?rea de Transporte:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades de manuten??o, licenciamento e outras relacionadas ? frota de ve?culos do IDAF;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XVI - Na ?rea de Recursos Humanos:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades relacionadas ? administra??o e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Autarquia;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XVII - Na ?rea Financeira e Or?ament?ria:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades de natureza financeira e or?ament?ria;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. XVIII - Na ?rea de Contabilidade:

a) Coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o de todas as atividades de natureza cont?bil;

b) Exercer outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SE??O V

AO N?VEL DE ATUA??O REGIONAL SUBSE??O I

DOS CHEFES DOS ESCRIT?RIOS REGIONAIS

Art. 54 - S?o atribui??es dos Chefes dos Escrit?rios Regionais:

I - Supervisionar, coordenar, planejar, controlar, acompanhar e avaliar a execu??o das atividades t?cnico-administrativas desenvolvidas pelos Escrit?rios Locais situados em sua ?rea de abrang?ncia;

II - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. SUBSE??O II

DOS CHEFES DOS ESCRIT?RIOS LOCAIS

Art. 55 - S?o atribui??es dos Chefes de Escrit?rios Locais:

I - Coordenar, planejar, controlar, acompanhar, avaliar e executar as atividades t?cnico-administrativas desenvolvidas pelo IDAF no ?mbito de sua compet?ncia, inclusive dos Postos de Atendimento de Servi?os, Postos de Divisa e Postos de Fiscaliza??o M?veis;

II - Executar outras atividades que lhe forem atribu?das, expl?cita ou implicitamente, pela legisla??o relativa ao IDAF. CAP?TULO IX

SE??O ?NICA DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE CHEFIA

Art. 56 - S?o responsabilidades comuns aos ocupantes de chefia:

I - Propiciar aos subordinados a forma??o e o desenvolvimento de no??es, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a qual perten?am;

II - Promover o treinamento e aperfei?oamento dos servidores orientando-os na execu??o de suas tarefas e fazendo a cr?tica construtiva do desempenho funcional;

III - Treinar permanentemente seu substituto e promover, quando n?o houver inconveniente de natureza administrativa, t?cnica ou legal, a pol?tica de rod?zio entre os servidores, a fim de permitir-lhes vis?o integrada da unidade;

IV - Criar e desenvolver fluxos de informa??es e comunica??es internas na unidade e promover a comunica??o desta com as demais organiza??es do Governo;

V - Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participa??o cr?tica na formula??o, na revis?o? e? no? aperfei?oamento? dos m?todos de trabalho, bem como nas decis?es t?cnicas e administrativas da unidade;

VI - Conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combatendo o desperd?cio em todas as suas formas e evitando duplicidade e superposi??es de iniciativas;

VII - Manter na unidade que dirige, orienta??o funcional nitidamente voltada para objetivos definidos; VIII - Incutir nos subordinados, por todos os meios dispon?veis, a filosofia de bem servir ao p?blico;

IX - Fazer cumprir as atividades inerentes ? sua ?rea de atua??o, sugerindo quando necess?rio, ?s inst?ncias superiores as medidas disciplinares cab?veis.

CAP?TULO X SE??O ?NICA DO PESSOAL

Art. 57 - As rela??es, direitos, deveres, vantagens, e regras disciplinares dos servidores do Instituto? de? Defesa Agropecu?ria? e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF, s?o as estabelecidas na Lei Complementar n? 46 de 31/01/94 e posteriores altera??es, al?m do
confirmado no Regimento Interno da Autarquia.

Art. 58 - O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo - IDAF poder? ter servidores da administra??o direta ou indireta do Governo Federal, Estadual e Municipal postos ? sua disposi??o, observando-se o que dispuser a legisla??o vigente.

Art. 59 - As fun??es gratificadas poder?o ser exercidas por servidores p?blicos, ocupantes de cargos efetivos, de outros ?rg?os e entidades, desde que submetidos ao Regime Jur?dico ?nico.

Art. 60 - A Tabela Salarial do Quadro de Cargos de Provimento em Comiss?o, o Quadro de Pessoal Efetivo, a Tabela Salarial do Quadro de Pessoal Efetivo, os Cargos de Provimento em Comiss?o e Fun??es Gratificadas Criados, a Rela??o dos Servidores da SEAG a Serem Absorvidos pelo IDAF e os Cargos de Provimento em Comiss?o Extintos do IDAF s?o os constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII, respectivamente.

CAP?TULO XI SE??O ?NICA DAS DISPOSI??ES FINAIS

Art. 61 - O exerc?cio social do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal - IDAF corresponde ao ano civil.

Art. 62 - O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal - IDAF, obrigatoriamente, levantar? seu balan?o patrimonial, financeiro e or?ament?rio at? 31 de dezembro de cada ano, para todos os fins de direito.

Art. 63 - Este Regulamento s? poder? ser alterado mediante aprova??o do Conselho de Administra??o Superior, submetendo ? aprecia??o e delibera??o do Governador.

Art. 64 - O Regimento Interno do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal - IDAF dispor? sobre a divis?o e organiza??o dos servidores internos da Autarquia, observando os princ?pios da t?cnica de organiza??o e administra??o, e dever? ser aprovado pelo Conselho de Administra??o Superior do IDAF.

Art. 65 - Em caso de extin??o do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal - IDAF, seus bens e direitos, atendidos os ?nus, deveres e compromissos assumidos, reverter?o ao ?rg?o que o suceder.

Art. 66 - Os casos omissos neste Regulamento ser?o resolvidos pela Diretoria do IDAF. Art. 67 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publica??o.

Art. 68 - Revogam-se as disposi??es em contr?rio. ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IDAF, A QUE SE REFERE O ART. 8?, PAR?GRAFO 2?

ANEXO II

TABELA SALARIAL DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS?O DO IDAF, A QUE SE REFERE O ART. 60
REFER?NCIA?? ?VALOR

IC-01

3.750,00

IC-02

3.000,00

IC-03

1.500,00

IC-04

870,00

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO IDAF, A QUE SE REFERE O ART.

ANEXO IV

TABELA SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO IDAF, A QUE SE REFERE O ART. 60

REFER?NCIA?? ?VENCIMENTOS 001?? ?172,88
002?? ?180,67
003?? ?188,79
004?? ?197,29
005?? ?206,17
006?? ?215,45
007?? ?225,13
008?? ?235,26
009?? ?245,87
010?? ?256,91
011?? ?268,49
012?? ?280,57
013?? ?293,19
014?? ?306,39
015?? ?320,17
016?? ?334,57
017?? ?349,63
018?? ?365,37
019?? ?381,81
020?? ?398,99
021?? ?416,94
022?? ?435,71
023?? ?455,45
024?? ?475,80
025?? ?497,22
026?? ?519,58
027?? ?542,98
028?? ?567,38
029?? ?592,94
030?? ?619,62
031?? ?647,51
032?? ?676,64
033?? ?707,09
034?? ?738,91
035?? ?772,15
036?? ?806,90
037?? ?843,21
038?? ?881,16
039?? ?920,81
040?? ?962,25
041?? ?1.005,56
042?? ?1.050,80
043?? ?1.098,09
044?? ?1.147,50
045?? ?1.199,14
046?? ?1.253,06
047?? ?1.309,49
048?? ?1.368,41
049?? ?1.430,00
050?? ?1.494,35
051?? ?1.561,59
052?? ?1.631,87
053?? ?1.705,30
054?? ?1.782,04
055?? ?1.862,22
056?? ?1.946,03
057?? ?2.033,60

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS?O E FUN??ES GRATIFICADAS CRIADOS, A QUE SE REFERE O ART. 60

ANEXO VI

RELA??O DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA A SEREM ABSORVIDOS PELO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU?RIA E FLORESTAL DO ESP?RITO SANTO - IDAF, A QUE SE REFERE O ART. 60

ANEXO VII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS?O EXTINTOS, A QUE SE REFERE O ART. 60