Decreto nº 909 DE 26/10/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 out 2020

Introduz a Alteração 4.181 no RICMS/SC-2001.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10864/2020.

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.181 - O art. 12-C do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12-C. .....

.....

§ 1º O benefício previsto neste artigo:

I - fica condicionado à prévia concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, que poderá estabelecer limites e condições para sua aplicação, inclusive fixar percentual de redução menor do que o previsto no caput deste artigo; e

II - aplica-se somente ao imposto próprio, devido na condição de contribuinte.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Florianópolis, 26 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli