Decreto nº 90.773 de 28/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1984

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no, uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 6.531, de 16 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a permuta dos imóveis de propriedade da União, constituídos pelas Projeções nºs 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 da SQN 413/414, pelos imóveis pertencentes a Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS, designados por projeções nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da QI 33 e projeção nº 17 da QI 31, Guará II, todos situados em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, sob o nº 10.034/84.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"