Decreto nº 9063 DE 08/04/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 09 abr 2021

Dispõe sobre a implantação de meio eletrônico para tramitação dos processos administrativos no âmbito do poder executivo municipal.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando, a Lei Municipal nº 6.987 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a tramitação dos processos administrativos por meio eletrônico no âmbito do Município de Maceió, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;

Considerando, que o uso da tecnologia da informação na tramitação dos processos administrativos, por meio do SISTEMA UNIFICADO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SUPE, irá impulsionar maior segurança, eficiência, transparência e economicidade para a gestão pública municipal;

Considerando, a necessidade da atual Administração Pública Municipal Direta e Indireta reduzir custos, melhorar a agilidade das tramitações processuais, trazer uma resposta mais célere aos usuários dos serviços públicos, promover a sustentabilidade ambiental, a desburocratização e a transformação digital.

Decreta:

Art. 1º Fica determinado aos Órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta que implantem, de forma integral, o SISTEMA UNIFICADO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SUPE, na tramitação dos seus processos administrativos, até Agosto de 2021.

Art. 2º Caberá ao GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV e à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE publicar Portaria Conjunta regulamentando a implantação do SISTEMA UNIFICADO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SUPE, em todos os Órgãos Municipais, observando, principalmente, os seguintes aspectos:

I - efetivação do SISTEMA UNIFICADO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SUPE em todos órgãos municipais;

II - capacitação de servidores públicos municipais;

III - cronograma de implantação por Órgão Municipal;

IV - eliminação gradativa de processos físicos;

V - definição de fluxogramas processuais; e

VI - desenvolvimento de estratégias de gestão documental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 08 de Abril de 2021.

JHC

Prefeito de Maceió