Decreto nº 90428 DE 27/12/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 jan 2018

Reconhecer a Imunidade Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN/PJ, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e os Pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Finanças;

Considerando que os Processos respectivos caracterizam a situação legal do contribuinte como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

Considerando o disposto no Art. 150, VI, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil.

Decreta:

Art. 1º Fica Reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, Inscrição Municipal nº 071.265-3, referente ao exercício de 2016, de acordo com o Processo nº 025998/2016-SEFIN.  (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 91166 DE 08/05/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN/PJ, ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, Inscrição Mobiliária Municipal nº 071.265-3, referente ao exercício de 2017, de acordo com o Processo nº 025998/2016-SEFIN.

II - SABER - SERVIÇO DE ATENDIMENTO EM REABILITAÇÃO, Inscrição Mobiliária Municipal nº 093.110-6, referente ao exercício de 2017, de acordo com o Processo nº 000340/2017-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 27 de dezembro 2017.

ORLANDO REIS PANTOJA

Prefeito Municipal de Belém, em exercício.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças