Decreto nº 9042 DE 21/01/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 jan 2021
Fixa a tarifa única para o transporte coletivo urbano do município de Maceió.
O Prefeito do Município de Maceió, deste Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Orgânica,
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e autotutela, pilares da Administração Pública;
Considerando o atual e elevado valor da tarifa de passagem praticada no sistema de transporte público coletivo desta Capital;
Considerando as dificuldades projetadas para este e para os próximos anos no cenário econômico local, decorrentes dos impactos da atual crise sanitária nos setores produtivos e nos empregos;
Considerando que o transporte é serviço público essencial e a modicidade tarifária um objetivo da presente gestão;
Considerando, por fim, o que disposto pelos artigos 100, caput e 102 da Lei Orgânica do Município de Maceió;
Decreta:
Art. 1º O valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo urbano de Maceió fica estabelecido em R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 25 de Janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, em 21 de Janeiro de 2021.
JHC
Prefeito de Maceió