Decreto nº 90100 DE 10/11/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 dez 2017

Concedida a ISENÇÃO do Imposto Sobre Serviço - ISSQN/PJ e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças nos processos pertinentes,

Considerando que os Processos respectivos, caracterizam a situação legal do contribuinte como Templo Religioso;

Considerando o disposto no Art. 150, VI, "b" e § 4º da Constituição Federal/1988 , c/c o Art. 8º , III e Art. 9º, III da Lei Municipal nº 7.933/1998 .

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2017, retroagindo aos exercícios de 2012 a 2016. Com a Cobrança da Taxa de Urbanização, incidente sobre o imóvel de propriedade da IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, situada a Rua Antônio Barreto, nº 1432. Bairro de Fátima. Seqüencial nº 100.573 de acordo com os Processos nº(s): 017444/2017; 027943/2016- SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de novembro de 2017.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças