Decreto nº 90098 DE 10/11/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 dez 2017

Reconhecer a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no Processo.

Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.

Considerando o disposto no Art. 150, VI, ?c?, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c Art. 9º da Lei nº 5.172/1966 ;

Decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM CIÊNCIAS AGRARIAS- FUNPEA, Inscrição Mobiliária Municipal nº 139.980-0, para o exercício de 2016, de acordo com o Processo nº: 006749/2016-SEFIN;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de novembro de 2017.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças