Decreto nº 8.994 de 29/12/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2009

Altera a redação do Decreto nº 8.947, de 19 de novembro de 2009.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 8.947, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 6º .....

Parágrafo único. O sujeito passivo que opor Revisão de Área, Reclamação contra Lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano ou qualquer outra medida administrativa ou judicial, e tenha seu pedido julgado improcedente, em última ou única instância, perderá o direito ao desconto previsto neste artigo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de dezembro de 2009.

Micarla de Sousa

PREFEITA